Pelo menos é o que diz a superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), Rosimeire de Freitas, que explicou que nenhum autônomo pode ser multuado por estar transportando por um valor diferente do estipulado pela tabela de frete.
A mudança na infração foi anunciada após a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovar a alteração da Resolução nº 5.833, que trata da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, conhecida como Tabela de Frete.
Segundo o voto do relator do processo, diretor Marcelo Vinaud, foi verificada, junto à área de fiscalização da Agência, a necessidade de revisar o artigo 3º – B da Resolução nº 5.820/2018, que trata das situações que constituem infrações, e que devem ser aplicadas multas.
“Uma vez que o desenho regulatório atual conduz à desmotivação por parte dos transportadores em realizar denúncias, na medida em que lhes são aplicadas punições idênticas àquelas aplicadas aos embarcadores, percebeu-se uma baixa efetividade na atividade de fiscalização. Em decorrência dessa baixa efetividade, proveniente de fugas de rotas fiscalizadas e alterações de horários de viagens, esta Diretoria propõe alterar a Resolução nº 5.833/2018, que acrescentou o artigo 3º-B à Resolução nº 5.820/2018, em razão do disposto no § 6º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018”, relata o documento.
FISCALIZAÇÃO
A ANTT vem aumentando o número de fiscalização com foco na aplicação da tabela do frete, estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018.
Os valores de multas variam de acordo com as autuações, também podem variar de acordo com a distância a ser percorrida durante a viagem, tipo de veículo, entre outros aspectos.
Na Resolução Nº 5.833, de 8 de novembro de 2018, podem ser encontrados os valores previamente definidos para cada tipo de autuação, que pode variar no tipo de enquadramento e no valor, que vai de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.
Denúncias podem ser encaminhadas ao canal da Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166 ou e-mail [email protected].
No último balanço divulgado pela ANTT, referente as fiscalizações realizada de 03/04 a 25/04, foram 1.312 fiscalizações e 1.741 autos de infração emitidos em 31 locais, distribuídos por todo o Brasil:
- Anápolis (GO)
- Angra dos Reis (RJ)
- Aracati (CE)
- Campos dos Goytacazes (RJ)
- Carandaí (MG)
- Catalão (GO)
- Comendador Gomes (MG)
- Duque de Caxias (RJ)
- Garuva (SC)
- Ipameri (GO)
- Itapecuru Mirim (MA)
- Itapema (SC)
- Itumbiara (GO)
- João Pinheiro (GO)
- Lajeado (RS)
- Lavras (MG)
- Linhares (ES)
- Magé (RO)
- Ourinhos (SP)
- Paracambi (RJ)
- Pouso Alegre (MG)
- Ribeirão das Neves (MG)
- Rio Branco (AC)
- Rio Novo do Sul (ES)
- Rondonópolis (MT)
- Santa Inês (MA)
- Santa Maria do Pará (PA)
- São Sebastião da Bela Vista (MG)
- Sobral (CE)
- Tanguá (RJ)
- Xanxerê (SC?