Pelo menos é o que diz a superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), Rosimeire de Freitas, que explicou que nenhum autônomo pode ser multuado por estar transportando por um valor diferente do estipulado pela tabela de frete.

A mudança na infração foi anunciada após a Diretoria  Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovar a  alteração da Resolução nº 5.833, que trata da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, conhecida como Tabela de Frete.

Segundo o voto do relator do processo, diretor Marcelo Vinaud, foi verificada, junto à área de fiscalização da Agência, a necessidade de revisar o artigo 3º – B da Resolução nº 5.820/2018, que trata das situações que constituem infrações, e que devem ser aplicadas multas.

“Uma vez que o desenho regulatório atual conduz à desmotivação por parte dos transportadores em realizar denúncias, na medida em que lhes são aplicadas punições idênticas àquelas aplicadas aos embarcadores, percebeu-se uma baixa efetividade na atividade de fiscalização. Em decorrência dessa baixa efetividade, proveniente de fugas de rotas fiscalizadas e alterações de horários de viagens, esta Diretoria propõe alterar a Resolução nº 5.833/2018, que acrescentou o artigo 3º-B à Resolução nº 5.820/2018, em razão do disposto no § 6º do artigo 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018”, relata o documento.

FISCALIZAÇÃO

A ANTT vem aumentando o número de fiscalização com foco na aplicação da tabela do frete, estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018.

Os valores de multas variam de acordo com as autuações, também podem variar de acordo com a distância a ser percorrida durante a viagem, tipo de veículo, entre outros aspectos.

Na Resolução Nº 5.833, de 8 de novembro de 2018, podem ser encontrados os valores previamente definidos para cada tipo de autuação, que pode variar no tipo de enquadramento e no valor, que vai de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.

Denúncias podem ser encaminhadas ao canal da Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166 ou e-mail [email protected].

No último balanço divulgado pela ANTT, referente as fiscalizações realizada de 03/04 a 25/04,  foram 1.312 fiscalizações e 1.741 autos de infração emitidos em 31 locais, distribuídos por todo o Brasil:

  1. Anápolis (GO)
  2. Angra dos Reis (RJ)
  3. Aracati (CE)
  4. Campos dos Goytacazes (RJ)
  5. Carandaí (MG)
  6. Catalão (GO)
  7. Comendador Gomes (MG)
  8. Duque de Caxias (RJ)
  9. Garuva (SC)
  10. Ipameri (GO)
  11. Itapecuru Mirim (MA)
  12. Itapema (SC)
  13. Itumbiara (GO)
  14. João Pinheiro (GO)
  15. Lajeado (RS)
  16. Lavras (MG)
  17. Linhares (ES)
  18. Magé (RO)
  19. Ourinhos (SP)
  20. Paracambi (RJ)
  21. Pouso Alegre (MG)
  22. Ribeirão das Neves (MG)
  23. Rio Branco (AC)
  24. Rio Novo do Sul (ES)
  25. Rondonópolis (MT)
  26. Santa Inês (MA)
  27. Santa Maria do Pará (PA)
  28. São Sebastião da Bela Vista (MG)
  29. Sobral (CE)
  30. Tanguá (RJ)
  31. Xanxerê (SC?