O tacógrafo é um equipamento obrigatório nos caminhões com peso bruto total acima de 4.536 kg e em veículos de passageiros com mais de dez lugares, e como serve para registrar de forma inalterável a velocidade desenvolvida como também freadas bruscas, entre outros itens, colabora para a redução de acidentes nas rodovias.

O equipamento é composto por um disco diagrama que pode ser substituído a cada 24 horas ou uma vez por semana, dependendo do tipo de aparelho e é aceito como prova em caso de acidente, uma vez que oferece informações precisas, como por exemplo a velocidade no momento do acidente.

Os veículos que exigem a instalação do aparelho e não estão equipados com tacógrafo cometem infração grave, conforme consta no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro e os motoristas infratores estão sujeitos a multa com acréscimo de cinco pontos no prontuário.