Até o dia 18 de dezembro, o transportador deve renovar o RNTRC – Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas -, conforme determina a Lei 11.442 e sua Resolução 3056 de 13 de março. Após o prazo, o transportador estará sujeito a receber multa que pode variar entre R$ 550,00 e R$ 5.000 e cancelamento do registro. A lei disciplina a atividade do transporte rodoviário de cargas no Brasil e estabelece novas regras para se obter ou renovar o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). O SETCERGS está credenciado pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para realizar o recadastramento obrigatório do RNTRC para Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e Transportador Autônomo de Cargas (TAC). José Carlos Silvano, presidente do SETCERGS, explica que o objetivo do recadastro é obter uma radiografia completa do setor, identificando quem opera, qual a frota, idade, entre outros dados, além de disciplinar as atividades do transporte privado comercial de cargas por rodovias.