Com a prorrogação do prazo para que as embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos obedeçam os requisitos da Resolução nº 420, do Ministério dos Transportes, o setor produtivo de tintas e vernizes terá tempo adequado para atender as alterações complementares da portaria e evitar dificuldades na movimentação dos produtos acondicionados em embalagens de 18 litros, à base de solventes.

O prazo estipulado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para que as embalagens desses itens atendessem as exigências da Resolução nº 420 era 26 de julho deste ano. Contudo, a pedido do Sitivesp (Sindicato da Indústria de Tintas e Vernizes do Estado de São Paulo), que solicitou à ANTT e ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) uma dilatação de 180 dias neste prazo, a nova data para atendimento aos requisitos da portaria é 25 de janeiro de 2008.

Publicada no Diário Oficial da União em 17/08/07, a portaria do Inmetro nº 320, que prorroga o prazo para que as embalagens utilizadas no transporte terrestre de produtos perigosos sejam certificadas por Organismos de Certificação de Produtos (OCP) acreditados pelo Inmetro, representa uma vitória para o setor, pois terá tempo para equacionar soluções para os produtos a base de solventes em latas de 18 litros.