Os embarcadores terão que antecipar o pedágio aos transportadores, independente do frete, a partir do dia 15 de outubro. O valor da tarifa bem como seus dados de identificação deverão constar em campo específico do documento de embarque. A determinação consta da Medida Provisória 68, publicada no DOU de 5 de setembro, e que altera as Leis 10.209/01 e 10.233/01. A ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) será responsável pela regulamentação, fiscalização do vale pedágio e o processamento e aplicação de penalidades, cabendo a ela adotar todas as medidas necessárias junto aos Estados e Municípios com rodovias pedagiadas para a implementação da medida. As alterações fazem parte do pacote de medidas prometidas pelo governo aos transportadores de carga durante a greve dos caminhoneiros no mês passado.