Através de uma decisão judicial decorrente de uma Ação Civil Pública da OAB/SC, de 13/01/2006, a Procuradoria Jurídica do Dnit restabeleceu desde o dia 22 de fevereiro de 2006, a obrigatoriedade do porte da AET (Autorização Especial de Trânsito) para o trânsito do bitrem com até 57 toneladas nas rodovias federais que cortam o Estado de Santa Catarina, como as BRs 101, 116, 153, 280, 282, 470, 158 e 163.