Por Alfred Szwarc

No artigo anterior – POLUIÇÃO DO AR NÃO É BRINCADEIRA – procuramos mostrar que a poluição do ar gerada pelos veículos é um problema sério, que causa doenças, mortes e prejuízos ao meio ambiente, razões mais do que suficientes para que seja combatida pelo setor de transporte de cargas.

Um dos principais instrumentos que a sociedade tem para combater essa poluição é o “Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores”, mais conhecido como PROCONVE. Esse programa, que tem força legal, foi criado em 1986 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, por meio da Resolução nº 18, como resposta ao intenso processo de poluição do ar verificado nas principais cidades do país, na década de 1980. A sua base técnica e jurídica foi estruturada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que frequentemente enfrentava situações de alarme por conta dos níveis elevados de vários poluentes presentes no ar na Região Metropolitana de São Paulo. Em 1993 a lei federal nº 8.723 endossou as exigências do PROCONVE para redução dos níveis de emissão dos poluentes de origem veicular.

O PROCONVE foi baseado em diversas experiências internacionais. No caso dos veículos pesados (veículos com PBT maior que 3.856 kg), a principal referencia foi a legislação europeia. A lógica que baseou essa escolha considerou diversos fatores, entre os quais a forma gradual da implantação de limites de emissão, as tecnologias utilizadas para esse fim e os procedimentos de teste do motor para verificar a conformidade das emissões geradas com os limites legais. Como, no caso dos veículos diesel pesados, a maioria dos fabricantes instalados no país têm origem europeia, pesou na decisão do CONAMA a escolha da legislação da Europa como base para o controle da emissão desses veículos no Brasil, facilitando assim o processo de transferência tecnológica e redução de custos. Essa é a razão porque muitas vezes as etapas do PROCONVE para veículos pesados, designadas como “fases P”, são também designadas pela sigla EURO. Às vezes essa mistura de designações confunde, pois a numeração é diferente. Por exemplo, a fase atualmente em vigor é a Proconve P-7, que corresponde à etapa EURO V.

O PROCONVE é coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e conta com o apoio técnico da CETESB. No caso dos veículos pesados, os poluentes controlados são, essencialmente, o material particulado (MP), os óxidos de nitrogênio (NOx), os hidrocarbonetos (HC) e o monóxido de carbono (CO). O controle dos óxidos de enxofre (SOx), outro poluente importante, é feito por meio da redução do teor de enxofre no combustível. Assim, a emissão de SOx originada com o uso do Diesel S-500 é cerca de cinquenta vezes maior do que a gerada com o uso do Diesel S-10.

As exigências do PROCONVE levam as montadoras a utilizar conceitos de projetos cada vez mais modernos para obter as reduções de emissão de poluentes exigidas nos veículos novos e ao longo da sua vida útil. Entretanto, os proprietários e usuários dos veículos têm a sua parcela de responsabilidade nesse processo. Manutenção correta, feita por profissionais competentes e nos períodos determinados pelos fabricantes é determinante para alcançar o objetivo de redução da poluição. O uso do combustível recomendado também é decisivo. Nos veículos fase P-7, produzidos a partir de 2012, é necessário o uso do Diesel S-10 para garantir emissões baixas de poluentes, pois o teor elevado de enxofre presente no Diesel S-500 pode “envenenar” os sistemas de controle de poluição com o uso contínuo ou frequente desse combustível e prejudicar substancialmente o seu desempenho. Em casos extremos, pode haver inutilização dos filtros de partículas que equipam os veículos.

Além disso, a emissão de óxidos de nitrogênio somente será reduzida aos níveis previstos nos veículos equipados com a tecnologia SCR se houver, em conjunto, uso permanente do ARLA 32. Esse produto não pode faltar no tanque, especialmente montado para o seu armazenamento e deve ter a sua qualidade garantida pelo fornecedor, pois há no mercado falsificações grosseiras e produtos adulterados. O uso de produto fora de especificação, além de não reduzir a emissão dos poluentes, coloca em risco a garantia do veículo, pois pode causar depósitos no sistema SCR que podem inutilizar esse importante equipamento anti-poluição e resultar em prejuízo ao proprietário do veículo.

A produção de automóveis pesados menos poluentes começou efetivamente no Brasil a partir de 1990 com as fases P-1 e P-2. A fase P-3, que entrou em vigor em 1994, resultou em importante salto tecnológico e grande redução nas emissões. Na sequência tivemos as fases P-4, a partir de 1998, e a fase P-5, a partir de 2003, todas trazendo reduções adicionais nas emissões e inovações tecnológicas. Conforme Resolução CONAMA nº 315/2002, a fase P-6 deveria entrar em vigor em 2009. Contudo, em razão de atrasos na especificação e distribuição do óleo diesel com teor de enxofre reduzido, criou-se um impasse que, pela primeira vez, iria impossibilitar o atendimento do PROCONVE. Esse problema foi resolvido em 2008 com a intervenção do Ministério Público Federal e a publicação pelo CONAMA da Resolução 403/2008. Desta forma foi aprovada uma nova fase, a P-7, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2012.

Passados quase trinta anos de sua criação, os resultados alcançados pelo PROCONVE no setor de veículos pesados mostram que a estratégia para sua implantação foi acertada, apesar dos problemas ocorridos com a fase P-6. Desde o início das exigências as reduções nas emissões de poluentes foram da ordem de 80%, o que trouxe benefícios para a qualidade do ar, especialmente nas regiões metropolitanas. O sucesso da fase P-7 é, como foi dito antes, em grande parte, responsabilidade do setor de transporte de cargas. Esperamos que cada um faça a sua parte para que o benefício seja de todos. Afinal, o PROCONVE está aí para fazer o bem.

(*) O autor é engenheiro mecânico, especialista em controle da poluição causada por veículos automotores, um dos idealizadores do PROCONVE e consultor técnico da AFEEVAS – Associação dos Fabricantes de Equipamentos de Controle de Emissões de Poluentes da América do Sul.