O Supremo Tribunal Federal (STF) votou por unanimidade pela constitucionalidade do exame toxicológico para motoristas profissionais com carteiras de habilitação C, D e E. A exigência, estabelecida na Lei dos Caminhoneiros, de 2015, tem como objetivo verificar se o profissional ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir. O empregador, do empregado e da autoridade de trânsito tem o direito de exigir o teste, responsável por detectar o uso de diversos tipos de substâncias psicoativas e que podem causar o aumento de acidentes nas ruas e estradas.
Durante a votação concluiu-se que a medida busca promover a segurança no trânsito já que os motoristas das categorias C, D e E, por conta do trabalho exercido, possuem relação direta com a segurança no trânsito e o uso de drogas potencializam os riscos de acidente nas estradas.
A Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) acredita que o principal benefício da exigência do exame toxicológico é a redução do número de acidentes, vítimas e mortes nas vias brasileiras. Em 2017, o primeiro ano em que o exame foi aplicado na íntegra, após derrubadas as liminares que surgiram após março de 2016, houve queda de 34% dos acidentes com caminhões e 45% com ônibus.
Outro fator positivo é que o exame impacta diretamente na redução de gastos do SUS, o Sistema Único de Saúde. Segundo dados de um levantamento elaborado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sinistros de trânsito deixaram mais de 1,6 milhão de feridos nos últimos dez anos, ao custo direto de quase R$3 bilhões para o SUS. Com a aplicação do exame toxicológico nos dois primeiros anos, foram retirados 1,5 milhões de motoristas das ruas e estradas por terem apresentado índices positivos para substâncias psicoativas.
Além disso, os 4 milhões de condutores das categorias C, D e E que por conta da desinformação e da pandemia que o mundo viveu, não fizeram os exames periódicos – exigidos a cada 2,5 anos – e precisam regularizar essa situação como assim determina a lei 14.599/23.
Mas o que muda com a constitucionalidade do exame toxicológico?
O exame toxicológico é previsto em lei para o trabalhador no transporte rodoviário de carga e passageiros obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação, além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, e a cada 30 meses, o chamado exame periódico.
No momento, os motoristas das categorias C, D e E que não tiverem feito o exame toxicológico, esteja com ele vencido ou tenha tido resultado positivo, vai voltar a pagar multa. Com a sanção da Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023, todos os motoristas que se enquadram em uma dessas categorias voltarão a pagar a multa caso não tenham realizado o exame toxicológico, estejam com ele vencido ou, então, tenham tido resultado positivo.
Anteriormente, a Medida Provisória 1153/2022, enviada pelo Governo Federal ao Legislativo no final do ano passado, buscava suspender as multas para quem deixasse de fazer o exame até julho de 2025. Já o texto publicado em 20 de junho determina que as multas sejam cobradas em julho deste ano.
A penalidade também passa a ser aplicada se o motorista for flagrado dirigindo com o resultado do exame toxicológico positivo para drogas. A multa é considerada gravíssima, adicionando sete pontos na carteira, com penalidade de multa (cinco vezes, no valor de R$ 1.467,35) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes, R $2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por três meses.
“Reconhecer o exame toxicológico como constitucional é essencial para conscientizar todos os cidadãos sobre a sua importância, tanto para os que precisam fazê-lo como para os que dividem o trânsito com os motoristas profissionais. Fazer o exame é um direito e um dever de todos os motoristas, em prol de mais segurança”, destaca Renato Borges Dias, presidente da ABTox.
Como funciona o exame toxicológico periódico de larga janela
O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador.
O exame toxicológico de larga janela de detecção, que identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, possui validade por um período extenso (2 anos e meio).
Como funciona o exame toxicológico?
Muitos motoristas ainda têm dúvidas a respeito do exame toxicológico. Listamos algumas situações para esclarecer o procedimento e eficácia do exame. De acordo com o Laboratório Lach, o exame é simples e realizado perante agendamento. O motorista precisa levar a carteira CNH e o resultado sai em 10 dias.
- O exame toxicológico é indolor?
O teste é indolor e feito a partir de uma pequena amostra do cabelo, que é capaz de detectar o consumo de drogas. Entre elas: Maconha e derivados, cocaína e derivados, anfetaminas (destinguindo o consumo como droga do uso terapêutico), metanfetaminas, ecstasy (MDMA, MDA, EVE e MDE), opiáceos e codeína. No caso do Laboratório Lach, o motorista pode acompanhar o status do exame no site, colocando o nome de usuário e senha.
O cabelo determina presença de vestígios de drogas localizadas no interior de seus fios. É a única tecnologia capaz de detectar o uso constante de substâncias psicoativas com uma visão retroativa mínima de 90 dias. O teste identifica hábitos e costumes em relação ao eventual consumo de drogas.
- Por que a análise de cabelo é mais eficaz do que outros testes para drogas?
A análise de drogas em cabelo oferece um histórico confiável do consumo de drogas ao possibilitar o conhecimento do perfil do uso por um longo período de tempo.
- Como é feita a análise bioquímica?
A análise bioquímica é feita através de uma pequena amostra de cabelos ou pelos do corpo. Esse material é suficiente para a realização do teste. O procedimento da coleta não afeta a estética do motorista e é indolor. É necessário que o motorista tenha o o mínimo de 4 centímetros de cabelo da raiz até a ponta. Caso contrario, será necessário que a coleta seja de pelos do corpo.
- Quais documentos são necessários para realização do exame?
Para realizar o exame não é necessário agendar. Basta o motorista comparecer ao ponto de coleta escolhido com um documento de identificação com foto e o CPF.
- Prazo de entrega
O prazo de entrega varia de acordo com o estado. No caso da região Sul e Sudeste – correspondente de mais de 70% das CNHs das categorias C, D e E – o prazo varia entre 4 e 10 dias.
Ouça o podcast sobre a importância do exame toxicológico