O Código de Trânsito Brasileiro já representa uma importante conquista dos brasileiros e para isso é indispensável que toda a sociedade esteja informada sobre a legislação atual de trânsito. Abaixo reproduzimos partes do guia elaborado pelo Ministério dos Transportes, por meio do PARE – Programa de Redução de Acidentes no Trânsito.


Trata-se de um excelente instrumento para a sua informação, onde você pode tirar dúvidas a respeito do Código, como gravidade das faltas, multas e pontuações na Habilitação. Leia-o com atenção e consulte-o sempre que necessário. Conhecendo as leis, os seus direitos e os seus deveres, você estará contribuindo para um trânsito mais justo e mais humano no Brasil.


Cada infração de trânsito será caracterizada como Gravíssima, Grave, Média e Leve, além de estar valendo pontos na sua Habilitação. Dependendo da soma, você poderá perder desde dinheiro para pagamento de multa até a Habilitação. Nos casos mais graves, denominados “Crimes de Trânsito”, o infrator responderá a processo penal. Os valores das multas serão corrigidos no primeiro dia útil de cada mês pela variação da UFIR ou outro índice legal de correção dos débitos fiscais. Dependendo da infração, o valor da multa poderá ser multiplicado por três ou cinco.


INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA – 7 PONTOS


• Dirigir na contramão em via de mão única: multa
• Deixar de prestar socorro à(s) vítima(s) no acidente em que estiver envolvido: multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento  da Habilitação.
• Disputar corrida por espírito de rivalidade (“rachas” ou “pegas”): multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Habilitação e apreensão do veículo.
• Dirigir sem possuir Habilitação ou permissão: multa e apreensão do veículo.  
• Dirigir com a Habilitação ou a permissão cassada ou suspensa: multa e apreensão do veículo.
• Conduzir veículo da categoria diferente da que está na Habilitação ou na permissão para dirigir: multa, apreensão do veículo e recolhimento da habilitação.
• Transitar em rodovias e vias de trânsito rápido em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% e apreensão da CNH: multa e suspensão do direito de dirigir. Se a velocidade for superior à máxima em até 20% até 50%, a infração será enquadrada na categoria Grave e se for até 20% na Média.
• Conduzir veículo com dispositivo antirradar: multa e apreensão do veículo.
• Dirigir ameaçando os pedestres que estejam na via pública ou os demais veículos: multa, retenção do veículo, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Habilitação.
• Transpor bloqueio policial sem autorização: multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento da Habilitação e apreensão do veículo.
• Conduzir veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado: multa e remoção do veículo.
• Dirigir ou transportar em moto passageiro sem capacete ou vestimenta adequada. Transportar criança menor de 7 anos, fazer malabarismo ou trafegar em moto com faróis apagados: multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação
• Dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias: multa, recolhimento da habilitação e retenção do veículo, até a apresentação de um condutor habilitado.
• Transportar passageiros em compartimento de carga: multa e remoção do veículo.
• Conduzir veículo com placas ilegíveis, sem alguma das placas ou, ainda, sem licenciamento: multa e apreensão do veículo.
• Falsificar ou adulterar documentos de habilitação ou do veículo: multa e apreensão do veículo.
• Dirigir sem óculos, lentes ou aparelho de audição apontados como obrigatórios na concessão da habilitação: multa e retenção do veículo, até a solução do problema ou mediante apresentação de condutor habilitado.
• Retirar do local veículo legalmente detido sem permissão da autoridade: multa e apreensão do veículo.
• Permitir que o veículo seja dirigido por pessoa que, mesmo sendo habilitada, esteja sem condições físicas ou psíquicas, embriagada ou sob o efeito de drogas: multa
• Bloquear via com o veículo: multa e apreensão do veículo.
• Não dar passagem a veículos precedidos de batedores ou a viaturas do Corpo de Bombeiros, de hospital ou da polícia, quando em serviço de urgência e identificados pela sirene: multa
• Não dar preferência a pedestre ou  a veículo não-motorizado que esteja na faixa a ele destinada ou que não tenha concluído a travessia, mesmo com o sinal liberado para o veículo: multa
• Não reduzir a velocidade próximo a escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque ou onde haja intensa movimentação  de pedestres: multa
• Ultrapassar pela contramão em curvas, sem visibilidade suficiente ou túneis ou quando houver carros em fila junto a sinais luminosos, cancelas ou cruzamentos: multa.
• Conduzir carro sobre calçadas, passarelas, ciclovias, gramados ou jardins públicos: multa
• Usar veículo para manobras de exibicionismo em via pública (dar “cavalos de pau”, por exemplo): multa, suspensão de direito de dirigir e apreensão da habilitação e do veículo.


INFRAÇÃO GRAVE – 5 PONTOS


• Dirigir na contramão em via de mão dupla, exceto em caso de ultrapassagem: multa
• Não sinalizar mudança de direção ou de faixa: multa
• Estacionar na calçada, sobre faixa de pedestre, em fila dupla, em pontes, túneis, viadutos ou ciclovias, canteiros centrais e divisores de pista: multa
• Não usar ou permitir que o passageiro não use o cinto de segurança: multa e retenção do veículo, até que o cinto seja colocado.
• Deixar de guardar distância segura, lateral ou frontal, de outro veículo: multa
• Ultrapassar pelo acostamento: multa
• Transitar pela contramão em via de mão dupla, além do necessário para a ultrapassagem: multa
• Fazer ou permitir que façam reparos no veículo em via pública, exceto nos casos de impedimento de sua remoção: multa e remoção do veículo, caso o reparo tenha sido feito em pista de rodovia ou em via de trânsito rápido. Se o reparo for feito em outro tipo de via, a infração será enquadrada na categoria Leve
• Seguir ambulância, carro do Corpo de Bombeiros ou da polícia, quando estes estiverem com a sirene ligada: multa
• Deixar de prestar socorro à (s) vítima (s) de acidente, quando solicitado por autoridade policial: multa
• Transitar em marcha-a-ré, salvo em manobras de pequenas distâncias: multa
• Deixar de parar o carro no acostamento à direita para aguardar o momento de cruzar a pista ou de entrar à esquerda: multa
• Ultrapassar veículo parado em fila, devido a sinal, cancela, bloqueio parcial ou qualquer outro obstáculo: multa
• Dobrar à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização: multa
• Dirigir com farol desregulado, atrapalhando outros motoristas: multa e retenção do veículo para regularização.
• Conduzir veículo com vidros cobertos, mesmo que parcialmente, por película, painéis decorativos ou pinturas; cortinas e persianas são permitidas apenas em veículos que apresentam dois retrovisores externos: multa e retenção do veículo para regularização.
• Conduzir veículo sem o equipamento obrigatório a ser estabelecido pelo CONTRAN ou com  o equipamento defeituoso: multa e retenção do veículo para regularização.
• Deixar de fazer o registro do veículo no prazo de 30 dias após a compra junto ao órgão executivo de trânsito: multa e retenção do veículo para regularização.
• Conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo em casos autorizados: multa e retenção do veículo para transbordo.
• Deixar de providenciar a baixa do registro de veículo irrecuperável ou desmontado: multa e recolhimento do registro e licenciamento. 
• Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito: multa
• Conduzir veículo produzindo fumaça, gases ou partículas acima dos níveis a serem estabelecidos pelo CONTRAN: multa e retenção do veículo para regularização.


INFRAÇÃO MÉDIA – 4 PONTOS


• Estacionar em porta de garagem, em guia de garagem rebaixada, esquina ou a menos de cinco metros da mesma, junto ou sobre hidrante, tampa de registro de água e de galeria subterrânea ou impedir movimentação de outro veículo. Estacionar em locais e horários proibidos pela sinalização ou na contramão: Multa e remoção do veículo.
• Parar veículo por falta de combustível: multa e remoção do veículo.
• Dirigir veículo com lotação excedente ou fazer transporte remunerado de pessoas ou bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, salvo com permissão de autoridade competente: multa e retenção do veículo.
• Passar propositadamente com veículo sobre poça d’água para molhar pedestres ou outros veículos: multa
• Deixar de dar passagem pela esquerda, quando for solicitado por outro veículo: multa
• Transitar com veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima permitida, retardando o trânsito, com exceção dos seguintes casos: condições de tráfego e meteorológicas ou o veículo esteja trafegando na faixa da direita: Multa
• Usar alarme que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público: Multa e apreensão do veículo.
• Portar no veículo placas de identificações diferentes das que serão especificadas pelo CONTRAN: multa, retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
• Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providência para remover veículo do local, quando necessário para garantir a segurança e a fluidez do trânsito : multa
• Parar veículo sobre a faixa de pedestre na mudança do sinal luminoso: multa
• Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente sinalizar que vai entrar à esquerda: multa
• Transitar ao lado de outro veículo, prejudicando a fluidez do trânsito: multa
• Dirigir veículo desligado ou desengatado em descidas acentuadas: multa e retenção do veículo.
• Dirigir veículo com excesso de peso, admitindo percentual de tolerância, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN: multa, que sofrerá acréscimo  a cada 200 quilos ou fração de excesso de peso mais retenção do veículo para transbordo da carga excedente.
• Jogar lixo pela janela do veículo: multa
• Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, exceto em situações de emergência: multa
• Dirigir com o braço do lado de fora do veículo: multa
• Dirigir com fones no ouvido conectados ao som ou ao celular: multa
• Deixar de manter a distância lateral de 1,5 metros ao passar ou ultrapassar bicicleta: multa


INFRAÇÃO LEVE  – 3 PONTOS


• Dirigir sem atenção: multa
• Usar buzina sob qualquer pretexto e de forma prolongada: multa
• Buzinar em locais e horários proibidos pela sinalização: multa
• Dirigir sem os documentos de porte obrigatório: multa e retenção do veículo, até a apresentação dos mesmos.
• Usar luz alta em vias com iluminação pública: multa
• Deixar de atualizar o cadastro do veículo ou do motorista junto ao órgão competente: multa
• Transitar por faixa da direita reservado a outro tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita: multa
• Ultrapassar, sem autorização da autoridade ou agente de trânsito, veículo que integre cortejo ou desfile: multa
• Estacionar afastado do meio-fio de 50 centímetros até um metro: multa e remoção do veículo. Se o veículo estiver a mais de um metro do meio-fio, a infração será considerada grave


CRIMES DE TRÂNSITO
– Homicídio culposo na direção de veículo.Detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão de dirigir ou a Habilitação. A pena  é aumentada de 1/3  a até 50%, se  o motorista:
não possuir permissão para dirigir ou a Habilitação;
praticar o homicídio culposo na faixa de pedestre ou na calçada;
deixar de prestar socorro à(s) vítima(s), quando possível;
estiver no exercício da sua profissão conduzindo veículo de transporte de passageiros.
– Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão de dirigir ou a Habilitação. A pena é aumentada de acordo com penalidade do homicídio culposo (parágrafo anterior).
– Deixar de prestar socorro à(s) vítima(s).
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, dependendo da gravidade  do acidente. A pena é aumentada de acordo com penalidade do homicídio culposo.
– Dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. 
Detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
– Fugir do local do acidente.         
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
– Dirigir com a Habilitação cassada ou com a permissão suspensa.
Detenção de 6 meses a 1 ano,   multa e nova suspensão ou proibição para dirigir.
– Disputar “pegas” ou  corridas em vias públicas sem autorização da autoridade competente.
Detenção de 6 meses a 2 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a Habilitação para dirigir.
– Entregar a direção para pessoa não-habilitada (ou com a permissão/Habilitação suspensa ou cassada) ou sem condição física e psíquica para dirigir. 
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.