Criado em 23 de março de 2011, o Vale-Pedágio obrigatório tem como principal objetivo atender uma antiga reinvindicação dos carreteiros autônomos: desobrigar o transportador do pagamento do pedágio.


Com isso, os contratantes do frete, por exemplo, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.


De acordo com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), “com esta alteração na legislação, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de carga”.


Reunimos abaixo as principais dúvidas do transportador quanto à norma. As informações foram extraídas do site da ANTT (órgão que regulamenta e fiscaliza a prática).


– Benefícios
Transportadores Rodoviários de Carga: deixam, efetivamente, de pagar a tarifa de pedágio. Apesar de estarem amparados na legislação federal, é fato que alguns embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o carreteiro a pagar o pedágio indevidamente. Como a negociação do Vale-Pedágio obrigatório não será mais feita em espécie, esta possibilidade torna-se inviável.


Embarcadores ou equiparados: passam a cumprir uma obrigação determinada por lei. Fornecendo o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador rodoviário, o embarcador ou equiparado determina o roteiro a ser seguido, pois o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Assim, a carga deverá passar pelas rodovias determinadas; escolhendo o roteiro, o embarcador corre menor risco com relação ao roubo de cargas.


Operadores de Rodovias sob pedágio: com o roteiro pré-estabelecido pelo embarcador, as operadoras de rodovias sob pedágio garantem a passagem do veículo pela praça de pedágio, minimizando o uso das rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.


– Formas de pagamento
Os modelos habilitados pela ANTT devem ser aceitos em todas as praças de pedágio, sejam elas federais, estaduais ou municipais. As operadoras de rodovias sob pedágio poderão utilizar modelos operacionais de Vale-Pedágio obrigatório de âmbito estadual, registrados na ANTT.


As empresas atualmente habilitadas ao fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório, em nível nacional são:
• DBTrans LTDA
• Visa do Brasil Empreendimentos LTDA
• Repom S.A
• Centro de Gestão de Meio de Pagamentos S.A – CGMP


– Fiscalização
A fiscalização pode ser feita de duas formas: direta ou provocada.
A direta é feita por iniciativa do fiscal junto ao embarcador, ou junto ao transportador, nas rodovias. Também será realizada a fiscalização direta junto às operadoras de rodovias, para verificação da aceitação obrigatória do Vale-Pedágio e demais obrigações previstas na legislação.


A fiscalização provocada é feita a partir de denúncias sobre a existência de possíveis infratores (embarcadores ou equiparados ou, ainda, operadoras de rodovia).


Principais infrações
• Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);
• Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador); e
• Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio – aceitação obrigatória).


– Multas
Verificada a infração, o órgão fiscalizador lavra o respectivo auto de infração, com notificação ao infrator para pagamento da multa ou apresentação de defesa. Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.


A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.
 
– Onde Denunciar
Denúncias de irregularidades na emissão, comercialização ou aceitação do Vale-Pedágio obrigatório podem ser encaminhadas diretamente à ANTT por e-mail ([email protected]), por telefone (0800-61-0300) ou por carta ( Setor Bancário Norte (SBN), Qd. 2, Bl. C, Brasília, DF – CEP 70040-020).