O transportador deve estar atento às novas especificações da identidade visual dos veículos (novo adesivo) inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A nova exigência já está disponível no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e atende as determinações da Resolução nº 4.799/2015, publicada no dia 30 de julho, que regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção do registro. De acordo com a nova resolução, que entra em vigor no dia 28/10/2015, os veículos passarão a ser identificados por meio desses novos adesivos, conforme padrões e procedimentos divulgados pela ANTT. A aquisição do adesivo para a identificação visual dos veículos automotores de cargas e implementos rodoviários é de responsabilidade do transportador. A identificação será nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque e semirreboque, em ambos os lados, e em locais visíveis.

A resolução exige também a instalação de um dispositivo eletrônico no parabrisa do veículo. De acordo com Paulo Henrique Hermínio, do núcleo de comunicação e responsabilidade social, da ANTT, o chip tem como objetivo permitir uma efetividade maior em relação à fiscalização, com a possibilidade de trabalhar com fiscalizações remotas, inclusive. “A grande questão que o envolve é a possibilidade de ter maior segurança, pois esse veículo, ao passar pelos portais de fiscalização que serão instalados nas rodovias, terá a possibilidade de ser localizado. O compartilhamento de dados com os orgãos de policiamento fará com que ele venha a ser encontrado, no caso de um roubo, por exemplo”, destacou.

Para mais informações sobre o assunto consultar os links:

http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/41053/Resolucao_n__4799.html

http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/41821/Especificacao_do_novo_adesivo_RNTRC_ja_esta_disponivel.html

Inscrição e manutenção do RNTRC

As novas normas para inscrição e manutenção do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) já estão em vigor. O documento é uma exigência legal para o exercício da atividade econômica do transporte rodoviário de cargas e deve ser solicitado junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Para os que já possuem o registro, com vencimento até 28 de setembro, deverão providenciar o recadastramento a partir dessa data. O cronograma ainda será divulgado pela Agência. O pedido de inscrição e manutenção do RNTRC deve ser feito pelo transportador ou seu representante legal. Ele é efetuado por meio de formulário eletrônico, que é preenchido por agente da ANTT ou entidade que atua em cooperação com a Agência e devem atender aos requisitos estabelecidos na resolução 4799/2015 da ANTT, publicada em julho no Diário Oficial da União.

Clique para conhecer na integra a resolução:

http://www.cnt.org.br/Imagens%20CNT/Not%C3%ADcias/resolucao_4799_2015-antt.pdf