Esta cada vez maior o número de motoristas suspensos no Estado de São Paulo. Dados do do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) apontam aumento de 71,46% de condutores que perderam o direito de dirigir em 2015, em relação a 2014, em todo o Estado. A  intensificação da fiscalização por parte de todos os órgãos de trânsito e a  implantação do Sistema Integrado de Multas (SIM), que detecta automaticamente o condutor que atingiu ou ultrapassou a pontuação de 20 pontos em um período de 12 meses ou que cometeu uma infração gravíssima que por si só resulte na penalidade, são apontados como principais fatores para esse resultado.

De acordo com o Detran.SP,  o tempo de suspensão varia de acordo com o histórico do condutor e a gravidade das infrações e o cidadão pode recorrer de forma gratuita diretamente ao departamento de trânsito, sem intermédio de empresas

O número de condutores que iniciaram o cumprimento de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aumentou 88,88% na cidade de São Paulo em 2015 na comparação com 2014. Enquanto há dois anos 83.667 pessoas haviam sido suspensas, no ano passado a quantidade de motoristas que perderam provisoriamente o direito de dirigir chegou a 158.032.

Considerando apenas as penalidades por embriaguez ao volante, o número de motoristas suspensos na capital cresceu 56,36% em relação a 2014, de 4.941 para 3.160. Nestes casos, além de multa no valor de R$ 1.915,40, a suspensão do direito de dirigir é de um ano. Em todo o Estado de São Paulo, a quantidade de motoristas que começaram a cumprir a suspensão da CNH aumentou 71,46% em 2015 na comparação com o ano anterior, de 218.102 para 373.956.

Levando em conta somente as penalidades por embriaguez ao volante, o número de pessoas suspensas no Estado cresceu 53,87% em relação a 2014, de 17.034 para 26.210. Os condutores são suspensos por somarem ou ultrapassarem 20 pontos na habilitação em um período de 12 meses ou por terem cometido uma única infração passível de suspensão, como dirigir embriagado, ultrapassar em 50% da velocidade máxima permitida na via ou praticar racha.

Ao ser notificado do processo de suspensão do direito de dirigir, o cidadão pode se defender contra a aplicação da penalidade, conforme prevê a legislação federal de trânsito.  É possível apresentar defesa prévia ao setor de pontuação do Detran.SP, recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) vinculada ao Detran.SP, caso a defesa prévia seja indeferida ou ainda recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), caso o recurso à Jari seja indeferido. O processo de suspensão só pode ser concluído após o trânsito em julgado da decisão administrativa. Ou seja, quando for julgado e o cidadão não recorrer ou quando não houver mais instâncias para defesa.

É possível também  apresentar recurso contra a suspensão do direito de dirigir, em todas as instâncias, pelo portal www.detran.sp.gov.br, por meio do qual o usuário pode também acompanhar o andamento do processo. Para isso, basta entrar na página e acessar os “Serviços Online”, mediante criação de login e senha de uso pessoal. O cidadão preencherá o formulário de recurso e anexará os documentos que considerar necessários justificar a sua defesa. Por meio da página, é possível ainda recorrer de multas registradas exclusivamente pelo Detran.SP. Conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cada órgão de trânsito é responsável por julgar recursos das infrações que autua.

Durante o cumprimento da suspensão o condutor não pode dirigir. Caso o cidadão seja flagrado dirigindo ou se for registrada alguma infração em seu nome durante o período de suspensão, a carteira de habilitação será cassada por um período de dois anos, conforme estabelece a legislação. Depois de cumprir a suspensão, o condutor terá a CNH de volta e poderá voltar dirigir ao apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem. Quem tiver a CNH cassada, porém, terá que requerer sua reabilitação na unidade de registro do documento e se submeter novamente aos exames médico e psicotécnico (com profissionais credenciados pelo Detran.SP), téorico (em uma unidade de atendimento do Departamento de Trânsito) e prático (agendado em uma autoescola).