Apesar da obrigatoriedade, desde o dia 2 de março, do exame toxicológico de larga janela de detecção (popular teste do cabelo, que permite identificar o uso regular de drogas nos 90 dias que antecedem a coleta), alguns Detrans entraram com pedido de liminar na Justiça alegando falta de laboratórios, pontos de coleta e questionando o preço dos exames – mesmo com mais de 5 mil pontos de coletas disponíveis no País.
Diante desse fato, O SOS Estradas – fez uma estimativa de quantos motoristas profissionais podem ter recebido a CNH para dirigir coletivos e veículos pesados, apesar de serem potencialmente usuários regulares de drogas. Para isso, foi estabelecido como percentual de possíveis usuários de drogas o índice de 10%, estimativa mínima encontrada entre os motoristas profissionais na média dos estudos já realizados nos meios acadêmicos e em ações do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com estimativas do SOS Estradas, pelo menos 8.593 motoristas receberam a CNH, apesar de serem usuários regulares de drogas (Veja o Quadro I), nos primeiros 30 dias em que a lei está em vigor, utilizando como base as carteiras emitidas em 2013. Destas, 72% fornecidas pelo Detran de São Paulo, Estado que representa 34% das CNHs emitidas nacionalmente para as categorias C, D e E. São Paulo é o único Estado das regiões Sul e Sudeste que não está exigindo o exame.
Foram pelo menos 6.183 motoristas potencialmente drogados em São Paulo contra 677 na Bahia, o segundo Estado em volume de carteiras emitidas sem a realização do exame. Na avaliação do SOS Estradas, a situação é ainda mais grave, já que em 2015, segundo dados do Detran de São Paulo, foram emitidas 951.036 carteiras de habilitação nas categorias C, D e E, com média mensal de 79.253. Isso indica que São Paulo pode ter liberado pelo menos 7, 9 mil habilitações para motoristas drogados, considerando os 10% de positividade.
Atualmente, apenas nove Detrans do País não estão exigindo o exame e 18 já obrigam os motoristas a atender a exigência da Lei Lei 13.103/15, conhecida como Lei dos Caminhoneiros. Apesar de alguns Detrans questionarem a efetividade do exame, o mesmo já é utilizado no Brasil há pelos menos 10 anos. Companhias aéreas, polícias militares, polícia rodoviária federal e mais recentemente até o Ministério Público Federal também exigem o exame para ingresso em suas instituições.
Outros dados baseados nas estimativa do SOS Estradas mostram que pelos menos 9.792 motoristas usuários regulares de drogas foram impedidos de obter a CNH, conforme demonstra o Quadro II, e deverão aguardar mais 90 dias para se submeterem a um novo teste, naturalmente sem consumir drogas em todo esse período. Mantida essa tendência nesses Estados, pelos menos 117 mil motoristas usuários de drogas serão impedidos de tirar a CNH e compelidos a se submeter a tratamento médico que os impeça de expor a risco suas vidas, bem como, as vidas de terceiros que nada tem a ver com seu vício, nos primeiros doze meses da aplicação da lei, levando-se em conta somente os 18 Estados que já exigem o mesmo.
Rodolfo Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas, alerta ainda que os Estados que obtiveram a liminar que libera o motorista da exigência do exame poderão ter uma corrida dos motoristas usuários de drogas para renovar logo a CNH, antes da exigência de o exame voltar a vigorar, com o julgamento do mérito da matéria. “Em São Paulo, não existe possibilidade de alegar falta de laboratórios e pontos de coleta. Lá, assim como em todos os Estados brasileiros, a rede de coleta que atua em atendimento aos seis laboratórios credenciados pelo órgão máximo de trânsito federal (DENATRAN), soma mais de 5 mil laboratórios, rede suficiente para atender à demanda. Portanto, a liminar, que tem caráter precário, tende a cair. Nesse caso, os motoristas que receberem a CNH nesse período e forem usuários de drogas estarão com uma licença para matar fornecida pelo Detran de São Paulo”, aponta Rizzotto.
QUADRO I
Estimativa de número de motoristas usuários regulares de drogas que receberam a CNH
Detran
Estado |
Status
Jurídico |
**CNHS- Ano- 2013 Categorias C, D e E | Média Mensal
renovação |
Estimativa com base em 10% de positividade para drogas |
SP | *Liminar | 742.633 | 61.833 | 6.183 |
BA | *Liminar | 81.202 | 6.766 | 677 |
GO | *Liminar | 76.233 | 6.352 | 635 |
MS | *Liminar | 42.498 | 3.541 | 354 |
CE | *Liminar | 34.319 | 2.859 | 286 |
MA | *Liminar | 28.273 | 2.356 | 236 |
AM | *Liminar | 18.982 | 1.582 | 158 |
RR | *Liminar | 4.336 | 361 | 36 |
AP | *Liminar | 3.281 | 281 | 28 |
TOTAL | 1.031.757 | 85.931 | 8.593 |
Fonte: SOS Estradas – Programa de Segurança nas Estradas
*Status Jurídico – Liminar: nesses casos os Detrans não estão exigindo o exame toxicológico, graças a liminar obtida na Justiça por suposta falta de pontos de coleta. Com isso o Denatran é obrigado a liberar a CNH.
**Renach-Denatran
QUADRO II
Motoristas que não tiraram a CNH porque são usuários regulares de drogas
Detran
Estado |
Status
Jurídico |
*CNHS EXPEDIDAS NO ANO DE 2013 CATEGORIA C, D e E | Média Mensal | Estimativa com base em 10% de redução de motoristas drogados |
MG | Cumprindo a Lei | 207.692 | 17.307 | 1.730 |
PR | Cumprindo a Lei | 192.199 | 16.016 | 1.602 |
RS | Cumprindo a Lei | 154.817 | 12.901 | 1.290 |
RJ | Cumprindo a Lei | 144.135 | 12.011 | 1.201 |
SC | Cumprindo a Lei | 109.951 | 9.162 | 916 |
PE | Cumprindo a Lei | 69.464 | 5.788 | 579 |
MT | Cumprindo a Lei | 51.514 | 4.292 | 429 |
ES | Cumprindo a Lei | 42.231 | 3.519 | 352 |
PA | Cumprindo a Lei | 39.101 | 3.258 | 326 |
DF | Cumprindo a Lei | 37.739 | 3.144 | 315 |
RO | Cumprindo a Lei | 24.121 | 2.011 | 201 |
PB | Cumprindo a Lei | 21.542 | 1.795 | 180 |
RN | Cumprindo a Lei | 20.793 | 1.732 | 173 |
TO | Cumprindo a Lei | 15.724 | 1.311 | 131 |
SE | Cumprindo a Lei | 14.741 | 1.228 | 122 |
PI | Cumprindo a Lei | 13.951 | 1.162 | 116 |
AL | Cumprindo a Lei | 8.721 | 726 | 73 |
AC | Cumprindo a Lei | 6.696 | 558 | 56 |
TOTAL | 1.175.132 | 97.921 | 9.792 |
Fonte: SOS Estradas – Programa de Segurança nas Estradas
*Renach-Denatran