Apesar da obrigatoriedade, desde o dia 2 de março,  do exame toxicológico de larga janela de detecção (popular teste do cabelo, que permite identificar o uso regular de drogas nos 90 dias que antecedem a coleta), alguns Detrans entraram com pedido de liminar na Justiça alegando falta de laboratórios, pontos de coleta e questionando o preço dos exames – mesmo com mais de 5 mil pontos de coletas disponíveis no País.

Diante desse fato, O SOS Estradas – fez uma estimativa de quantos motoristas profissionais podem ter recebido a CNH para dirigir coletivos e veículos pesados, apesar de serem potencialmente usuários regulares de drogas. Para isso, foi estabelecido como percentual de possíveis usuários de drogas o índice de 10%, estimativa mínima encontrada entre os motoristas profissionais na média dos estudos já realizados nos meios acadêmicos e em ações do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal.

De acordo com estimativas do SOS Estradas, pelo menos 8.593 motoristas receberam a CNH, apesar de serem usuários regulares de drogas (Veja o Quadro I), nos primeiros 30 dias em que a lei está em vigor, utilizando como base as carteiras emitidas em 2013. Destas, 72% fornecidas pelo Detran de São Paulo, Estado que representa 34% das CNHs emitidas nacionalmente para as categorias C, D e E.   São Paulo é o único Estado das regiões Sul e Sudeste que não está exigindo o exame.

Foram pelo menos 6.183 motoristas potencialmente drogados em São Paulo contra 677 na Bahia, o segundo Estado em volume de carteiras emitidas sem a realização do exame. Na avaliação do SOS Estradas, a situação é ainda mais grave, já que em 2015, segundo dados do Detran de São Paulo, foram emitidas 951.036 carteiras de habilitação nas categorias C, D e E, com média mensal de 79.253. Isso indica que São Paulo pode ter liberado pelo menos 7, 9 mil habilitações para motoristas drogados, considerando os 10% de positividade.

Atualmente, apenas nove Detrans do País não estão exigindo o exame e 18 já obrigam os motoristas a atender a exigência da Lei Lei 13.103/15, conhecida como Lei dos Caminhoneiros.  Apesar de alguns Detrans questionarem a efetividade do exame, o mesmo já é utilizado no Brasil há pelos menos 10 anos. Companhias aéreas, polícias militares, polícia rodoviária federal e mais recentemente até o Ministério Público Federal também exigem o exame para ingresso em suas instituições.

Outros dados baseados nas estimativa do SOS Estradas mostram que pelos menos 9.792 motoristas usuários regulares de drogas foram impedidos de obter a CNH, conforme demonstra o Quadro II, e deverão aguardar mais 90 dias para se submeterem a um novo teste, naturalmente sem consumir drogas em todo esse período. Mantida essa tendência nesses Estados, pelos menos 117 mil motoristas usuários de drogas serão impedidos de tirar a CNH e compelidos a se submeter a tratamento médico que os impeça de expor a risco suas vidas, bem como, as vidas de terceiros que nada tem a ver com seu vício, nos primeiros doze meses da aplicação da lei, levando-se em conta somente os 18 Estados que já exigem o mesmo.

Rodolfo Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas, alerta ainda que os Estados que obtiveram a liminar que libera o motorista da exigência do exame poderão ter uma corrida dos motoristas usuários de drogas para renovar logo a CNH, antes da exigência de o exame voltar a vigorar, com o julgamento do mérito da matéria. “Em São Paulo, não existe possibilidade de alegar falta de laboratórios e pontos de coleta. Lá, assim como em todos os Estados brasileiros, a rede de coleta que atua em atendimento aos seis laboratórios credenciados pelo órgão máximo de trânsito federal (DENATRAN), soma mais de 5 mil laboratórios, rede suficiente para atender à demanda. Portanto, a liminar, que tem caráter precário, tende a cair. Nesse caso, os motoristas que receberem a CNH nesse período e forem usuários de drogas estarão com uma licença para matar fornecida pelo Detran de São Paulo”, aponta Rizzotto.

QUADRO I

Estimativa de número de motoristas usuários regulares de drogas que receberam a CNH

Detran

Estado

Status

Jurídico

**CNHS- Ano- 2013 Categorias C, D e E Média Mensal

renovação

Estimativa com base em 10% de positividade para drogas
 
SP *Liminar 742.633 61.833 6.183
BA *Liminar 81.202 6.766 677
GO *Liminar 76.233 6.352 635
MS *Liminar 42.498 3.541 354
CE *Liminar 34.319 2.859 286
MA *Liminar 28.273 2.356 236
AM *Liminar 18.982 1.582 158
RR *Liminar 4.336 361 36
AP *Liminar 3.281 281 28
TOTAL   1.031.757 85.931 8.593

Fonte: SOS Estradas – Programa de Segurança nas Estradas

*Status Jurídico – Liminar: nesses casos os Detrans não estão exigindo o exame toxicológico, graças a liminar obtida na Justiça por suposta falta de pontos de coleta. Com isso o Denatran é obrigado a liberar a CNH.

**Renach-Denatran

  QUADRO II

Motoristas que não tiraram a CNH porque são usuários regulares de drogas

Detran

Estado

Status

Jurídico

*CNHS EXPEDIDAS NO ANO DE 2013 CATEGORIA C, D e E Média Mensal Estimativa com base em 10% de redução de motoristas drogados
MG Cumprindo a Lei 207.692 17.307 1.730
PR Cumprindo a Lei 192.199 16.016 1.602
RS Cumprindo a Lei 154.817 12.901 1.290
RJ Cumprindo a Lei 144.135 12.011 1.201
SC Cumprindo a Lei 109.951 9.162 916
PE Cumprindo a Lei 69.464 5.788 579
MT Cumprindo a Lei 51.514 4.292 429
ES Cumprindo a Lei 42.231 3.519 352
PA Cumprindo a Lei 39.101 3.258 326
DF Cumprindo a Lei 37.739 3.144 315
RO Cumprindo a Lei 24.121 2.011 201
PB Cumprindo a Lei 21.542 1.795 180
RN Cumprindo a Lei 20.793 1.732 173
TO Cumprindo a Lei 15.724 1.311 131
SE Cumprindo a Lei 14.741 1.228                    122
PI Cumprindo a Lei 13.951 1.162 116
AL Cumprindo a Lei 8.721 726 73
AC Cumprindo a Lei 6.696 558 56
TOTAL   1.175.132 97.921 9.792

Fonte: SOS Estradas – Programa de Segurança nas Estradas

*Renach-Denatran