Projeto de Lei 10683/18, que tramita em caráter conclusivo, pretende obrigar a União a construir apenas rodovias federais duplicadas. O projeto visa também que todas as rodovias federais já existentes sejam duplicadas em um prazo máximo de dez anos, a partir da sanção dessa futura lei.

O principal objetivo é garantir mobilidade e segurança à população diante dos alarmantes índices de assaltos e mortes nas estradas e tornar a legislação mais efetiva e compatível com os direitos e as garantias fundamentais previstos na Constituição.

De acordo com a definição do próprio Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), “rodovias duplicadas são aquelas formadas por duas pistas com duas ou mais faixas para cada sentido, separadas por canteiro central, por separador rígido ou ainda com traçados separados muitas vezes contornando obstáculos”.