A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – divulgou a autorização, realizada no último dia 19, a 8ª revisão ordinária, a 10ª revisão extraordinária e o reajuste da tarifa básica nas praças de pedágio das rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho de Curitiba (PR) a Florianópolis (SC), exploradas pela Autopista Litoral Sul. As novas tarifas entram em vigor à 0h do dia 22/2/2016.

A tarifa reajustada, para a categoria 1, passa de R$ 1,90 para R$ 2,30 em todas as praças de pedágio da rodovia. O objetivo da revisão tarifária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e atender à Lei nº 13.103/2015. A alteração foi calculada a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento.

Concessão

Com 405,94 quilômetros de extensão, as BRs 116/376/PR e 101/SC – Trecho Curitiba/ Florianópolis foram concedidas para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura em 18 de fevereiro de 2008, pelo período de 25 anos. A licitação faz parte da 2ª etapa do programa de concessões rodoviárias.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), criada em 2001, é quem regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos.

Quais efeitos da “Lei dos Caminhoneiros” nas tarifas?

A Lei 13.103/2015, que entrou em vigor no dia 17 de abril e ficou conhecida como “Lei dos Caminhoneiros”, trouxe para o mercado regulado de rodovias dois impactos.

Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio e com eixo suspenso, não se cobra o pedágio. Até a edição da lei, as concessionárias podiam cobrar pedágio por eixo suspenso. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento.

Ambas as alterações resultaram no pedido de reequilíbrio do contrato pelas concessionárias. Este é um caso de revisão extraordinária, pois não havia como prever a edição de uma lei federal. Dessa forma, a recomposição das perdas de receita poderia ser feita a qualquer tempo ou junto com o reajuste, de modo a alterar a tarifa uma única vez ao ano.

Para se calcular, considera os fluxos históricos de caminhões em cada concessão e, por isso, apresenta resultados diferentes para cada rodovia. Esse cálculo será revisado posteriormente com base nos dados reais de isenção e de receita.

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