tracker rastreamentoA CNTA – Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos levou as principais reivindicações da categoria para análise e apoio do Congresso, durante a Audiência Pública sobre o Marco regulatório do transporte rodoviário de cargas – Transportadores Autônomos. A prioridade da Confederação é  a falta de fretes para os motoristas autônomos, problema relacionado diretamente com a baixa remuneração. Para o presidente da entidade, Diumar Bueno, de nada adianta pedir tabela mínima de frete enquanto falta serviço para o caminhoneiro autônomo.

Confira as pendências e sugestões apresentadas :

  1. Cota mínima de 50% das cargas, oferecidas no mercado, seja da iniciativa privada ou da administração pública, aos caminhoneiros autônomos, como condição para garantir a sobrevivência da categoria e visando o combate a formação de cartel que privilegia apenas empresas.
  2. Programa de renovação da frota voltado especificamente para os caminhoneiros autônomos. A CNTA pede um programa de subsídio para aquisição de novos veículos voltado aos caminhoneiros autônomos, de forma que ele receba um crédito pela entrega de seu caminhão usado, visando a retirada de circulação dos caminhões com mais de 30 anos de uso. O programa deve permitir a aquisição de caminhões seminovos com até cinco anos de uso.
  3. Portabilidade das dívidas do Finame e Pró-caminhoneiro. Diante da recusa dos bancos privados em refinanciar as dívidas dos programas Pró-caminhoneiro e Finame, o Governo pode permitir exclusivamente para os caminhoneiros autônomos a portabilidade da dívida para o Banco do Brasil, já que é o único banco que está realizando o refinanciamento. Ou que o Governo edite uma Medida Provisória obrigando os bancos que tomaram dinheiro subsidiado do BNDES para os programas Finame e pró-caminhoneiro cumpram a carência e o refinanciamento voltados exclusivamente para os caminhoneiros autônomos.

 

  1. Isenção de tarifa de pedágio sobre o eixo suspenso. Que o Governo faça cumprir a isenção da tarifa de pedágio sobre o eixo suspenso conforme as verificações contidas na Resolução da ANTT nº 4.898 de 13 de outubro de 2015, obrigando as concessionárias reguladas pela ANTT a cumprir a Lei imediatamente após o prazo de 90 dias fixado pela resolução, ou seja, a partir do dia 11 de janeiro. Ademais, o Governo deve garantir que a isenção de cobrança do eixo suspenso, não recaia em aumento genérico do valor do pedágio. Evidentemente o propósito da lei fica comprometido se houver aumento baseado na suspensão da cobrança do eixo suspenso.
  2. Garantia da participação de representantes da categoria dos caminhoneiros autônomos na Câmara Temática de Assuntos Veiculares, vinculadas ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, através de membros indicados pela CNTA. Os caminhoneiros autônomos detêm mais de 50% da frota de transporte rodoviário de cargas e sofre com todas as decisões oriundas da referida câmara, que não conta com nenhum representante do setor de autônomos.
  3. Garantir o ressarcimento das despesas para cumprimento da Lei do Descanso, tanto ao caminhoneiro autônomo e empregado. Os custos e despesas oriundas da obrigatoriedade de parada estabelecidas na Lei do Descanso não devem recair sobre trabalhador. A CNTA pleiteia que estas despesas sejam compensadas nos moldes equivalentes ao determinado pela Lei do Vale Pedágio.