A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos – CNTA  está reivindicando ao  Contran (Conselho Nacional de Trânsito) a não suspensão da CNH quando o motoristas de caminhão atingir 14 pontos e estiver realizando o curso de reciclagem.  Ao sancionar a lei 13.154/2015, o Governo passa a exigir de motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E o curso preventivo de reciclagem quando a pontuação da CNH for igual ou superior a 14 pontos, no período de um ano. Após o término da reciclagem, os pontos na carteira são zerados e o motorista não pode mais se beneficiar da medida.

De acordo com o governo, a nova medida visa educar e disciplinar os motoristas profissionais. O Contran ainda não regulamentou se vai haver suspensão da carteira, por quanto tempo, qual a duração do curso e o custo.

A CNTA também solicita a redução de horas de curso de reciclagem, além de pedir que o custo do curso não recaia sobre o transportador autônomo.  Atualmente, são exigidas 30 horas de curso de reciclagem para os motoristas que ultrapassarem 20 pontos na CNH, indiferente da categoria para a qual ele está habilitado.

O transportador autônomo de carga está muito mais suscetível às infrações de trânsito que as demais categorias. “Acreditamos que o curso preventivo de reciclagem é de caráter educativo, portanto, a suspenção, ainda que temporária, retira o direito básico de subsistência do caminhoneiro autônomo e de sua família. Por isso, nossas solicitações são primordiais para que a categoria, que atravessa por severa crise financeira e tem sido historicamente penalizada, possa manter suas atividades”, explicou Diumar Bueno, presidente da CNTA.