No próximo dia 12 de abril, entra em vigor a Lei nº 14.071, de 2020, que promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece novas regras de trânsito. Mas, você sabe o que mudou no CTB? Reunimos as principais mudanças e destaques.
EXAME TOXICOLÓGICO
Ainda cheio de polêmicas, o exame toxicológico permanece obrigatório, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E, independentemente da validade dos demais exames. Caso o resultado do exame seja positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.
PONTUAÇÃO CNH
20 pontos para condutores que cometeram duas infrações gravíssimas em 12 meses
30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima
40 pontos para condutores profissionais ou sem infração gravíssima
RENOVAÇÃO CNH
Em relação a renovação da CNH, para os condutores de até 50 anos de idade a validade passará a ser de 10 anos. Para condutores de 50 a 70 anos será de cinco anos e acima de 71 anos será de três anos. É importante ressaltar que as mudanças apenas irão valer para as habilitações expedidas após 12 de abril.
FARÓIS
Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano
EMBRIAGADO
Os motoristas que estiverem embriagados e forem envolvidos em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.
INFRAÇÕES
Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.
Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.
Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Vale lembrar que os condutores que não tiverem cometido nenhuma infração de trânsito durante os últimos 12 meses serão contemplados com benefícios fiscais e tarifários.