Motoristas que não cumprirem horários de descanso serão multados

A Policia Rodoviária Federal e órgãos de trânsito já iniciaram a fiscalização e estão multando os motoristas que não cumprem os horários de descanso determinados na Lei 12.619/2012

A Resolução 417/2012 do Contran foi suspensa no dia 19 de dezembro pela liminar concedida ao MPT pela juíza da 21ª Vara de Brasília, Martha Franco de Azevedo e a deliberação foi publicada  no dia 21 de janeiro, no Diário Oficial da União. A decisão suspendeu totalmente a Resolução 417/2012 determinando que a lei 12.619/2012 seja cumprida integralmente por todos os motoristas.

A lei, que alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê uma série de regras entre elas o limite de oito horas de jornada, descanso entre jornadas de 11 horas e intervalo na direção de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório de jornada.

Do Portal Fetropar/ABTI