Regra vale para concessões de rodovias que aconteceram entre 2007 e 2008

Os contratos de concessionárias de sete rodovias federais que não cumprirem o que prevê o termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em setembro com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderão ser encerrados, segundo o ministro dos Transportes, César Borges. As declarações foram dadas durante audiência pública na Comissão de Infraestrutura do Senado.

A exigência vale para as empresas que venceram os leilões da segunda etapa de concessões de rodovias, entre 2007 e 2008. Segundo o ministro, como o preço das tarifas dos pedágios foram muitos menores que os cobrados pelas concessionárias na primeira etapa, houve atrasos significativos em obras como a duplicação da Serra do Cafezal, na Régis Bittencourt, no Paraná.

Para César Borges, a medida foi necessária porque as multas aplicadas pela ANTT não resolveram o problema. \”Sentimos que a ANTT multava (por causa de atrasos), mas sem resultados. De R$ 20 milhões em multas, foram pagos R$ 2,255 milhões. Os processos são judicializados e acabam percorrendo várias instâncias\”, acrescentou.

Brasil Econômico