A Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran, que conta com representantes do governo e da sociedade, discutirá nesta quinta e sexta-feira (8 e 9 de março) a transformação de bitrens de sete eixos em bitrenzões de nove eixos.
A prática, que tem transformado, aparentemente dentro da lei, veículos com 19,80m de comprimento e sete eixos para 57 toneladas de PBTC, em “bitrenzões”, com os mesmos 19,80m de comprimento e nove eixos para 74 toneladas de PBTC, tem sido bastante adotada no País.
A inclusão de eixo veicular é uma das modificações previstas na Resolução 292/08 do Contran. O item “a” do Art. 9º, do referido texto legal, possibilita a inclusão de eixo veicular em reboques e semi-reboques. Ao mesmo tempo, a Autorização dada pelos Detrans e a Regularização através da vistoria, após a inclusão do eixo é concedida individualmente para cada carreta, o que impossibilita identificar, naquele momento, se a mesma irá compor ou não um conjunto bitrenzão de 19,80metros.
Ao acrescentar um terceiro eixo em cada um dos semi-reboques do bitrem transformando-o em um bitrenzão aumenta-se em quase 30% a capacidade de carga da configuração e, ainda, pode-se rodar, mediante Autorização Especial de Trânsito, sem as restrições de horários e itinerários a que estão sujeitos os rodotrens e bitrenzões “legais”, ou seja, com mais de 25 metros de comprimento.

Fonte: Guia do Transportador