A Resolução nº 236 do Contran foi aprovada em maio deste ano, e diz respeito ao Volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização Horizontal. O documento foi elaborado pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, órgão de assessoramento do Contran e visa regulamentar a sinalização horizontal no País. Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2008 para se adequarem às novas especificações.

O Manual Brasileiro de Trânsito Volume IV foi elaborado de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) juntamente com base nas diretrizes da Política Nacional de Trânsito. É um documento técnico que visa regulamentar a sinalização horizontal no País no que se refere às questões técnicas e mecânicas, como largura e cores de faixas de sinalização. \”Trata-se de uma ferramenta importante para técnicos e demais profissionais que trabalham em órgãos ou entidades de trânsito\”, diz a química especialista em sinalização horizontal, Áurea Rangel.

Para a gerente de engenharia da Diretran de Curitiba (PR), Rosângela Battistella, que também participou da elaboração como convidada da Câmara Temática, a uniformização é a meta do documento. \”Foram estabelecidos padrões para larguras e finalidade das faixas de sinalização horizontal de forma que o Brasil trabalhe com uma mesma linguagem em termos de sinalização horizontal\”, diz. \”Isso porque a não-padronização pode gerar até mesmo formas errôneas de aplicação do Código de Trânsito.\” Para Rosângela, em termos de promoção da segurança viária, a regulamentação das faixas exclusivas (como de ciclovias, por exemplo) torna a convivência entre motoristas e pedestres mais harmônica e, conseqüentemente, mais segura.