Através da Deliberação 94, publicada em 20 de maio de 2010, o Contran determinou que a cor predominante dos veículos de carga é aquela vinculada às suas partes fixas (a cabine, no caso do caminhão e a estrutura fixa, nos reboques e semirreboques) que constam no cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan) e nos respectivos  CRV e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Sendo assim, a cor da lona ou encerado de fechamento lateral não deve ser levado em conta. A determinação acaba com as divergências de interpretação em relação a cor predominante do veículo, já que muitas vezes as partes fixas dos veículos não estão facilmente visíveis enquanto  as carroçarias, especialmente no caso dos tanques e siders, mostram cores diferentes das que constam do CRLV.