A presidente Dilma Rousseff aprovou nesta quarta-feira (02/05), a regulamentação da profissão de motorista, decreto que define pontos para a jornada de trabalho permitida, tempo de direção e descanso dos condutores, mudanças já válidas para aplicação. Entre os itens mais importantes, começa a valer a proibição do trabalho por mais de quatro horas ininterruptas sem um intervalo mínimo de 30 minutos de descanso. O trabalho poderá ser prolongado apenas por mais uma hora até que o motorista encontre um local seguro e com infraestrutura adequada para repousar. Parar por uma hora para refeições é outra garantia prevista. Durante o período de um dia, será exigido um intervalo mínimo de 11 horas, que pode ser fracionado em nove horas e mais duas – o descanso semanal total deve ser de 35 horas. O motorista só poderá dar início a uma jornada com duração superior a 24 horas após o cumprimento integral do intervalo de descanso exigido pela lei. O motorista profissional será o responsável por controlar o tempo de direção e descanso exigidos pela lei. No caso do transporte de carga ou de passageiros, o condutor do veículo fica sujeito a penalidades como multa e retenção do veículo para regulamentação da pendência. “A lei traz segurança jurídica à categoria, cria regras para o tempo de direção e descanso que passam a ser registradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e transforma essas normas em uma obrigação de trânsito”, declarou Flávio Benatti, presidente da Seção de Transporte de Cargas da CNT e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística).
Fonte: Agência CNT de Notícias