Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada na última semana, pode converter as infrações de trânsito leves e médias em advertência por escrito e não render mais multa nem pontos no prontuário do motorista. A medida regulamenta o artigo 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que instituía a Penalidade de Advertência por Escrito, mas que não era aplicada.
A Resolução 404 está programada para valer a partir de 1.º de janeiro de 2012 e complementa outra resolução, a 363, de 2010, que já estabelece padrão para envio de multas e prazo para recurso. Os condutores beneficiados pela mudança são aqueles sem antecedentes, ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos últimos 12 meses.A advertência por escrito era prevista desde 1998, quando o CTB foi reformulado, mas a falta de regras nacionais para aplicação da norma impedia que ela fosse cumprida.
Excesso de velocidade (em até 20% acima do limite da via), desrespeito ao rodízio e estacionamento irregular respondem por mais da metade das multas da capital paulista. E são infrações leves e médias. A Prefeitura de São Paulo estima arrecadar R$ 800 milhões neste ano com multas. Mas não há dados que mostrem quantas dessas multas são aplicadas contra motoristas \”primários\”, sem infração anterior.
Na prática, a norma dá ao motorista o direito de pedir que sua multa seja convertida em advertência no momento em que receber a notificação da infração de trânsito. Isso poderá ser feito em até 15 dias depois do recebimento da multa.
Fonte: Agência Estado