Projeto foi aprovado e aguarda sanção da presidente

Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez do motorista ao volante estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.
Atualmente, é crime dirigir sob a influência de drogas e álcool – a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros. Com a mudança, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir \”com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência\”.
O condutor poderá realizar a contraprova e se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.
A multa também sofrerá alteração para quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em um período de 12 meses. Além disso, ficam mantidas as demais punições como a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.
Da Folha de S. Paulo





