Aumento no rigor será avaliado pelo plenário e pela presidente Dilma

1510Uma comissão do Senado aprovou nesta quarta-feira (12/12) uma alteração no Código de Trânsito que pode fortalecer a lei seca. Com a mudança, qualquer meio de prova – e não apenas o bafômetro ou exame de sangue, como é hoje – será admitido para constatar a embriaguez do motorista. Entre eles estaria o depoimento do policial, testes clínicos, vídeos e outros testemunhos, por exemplo.

A expectativa do governo é que o texto entre em vigor a tempo de ser aplicado já nas festas de final de ano. O projeto de lei, que tramita em regime de urgência, foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e ainda tem que ser votado em plenário para então seguir à sanção presidencial.

Atualmente, é crime dirigir sob a influência de drogas e álcool – a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-, mesmo sem risco a terceiros. O índice só pode ser medido por bafômetro ou exame de sangue. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, é comum que o motorista se recuse a passar por esses exames, ficando livre das acusações criminais.

Com a mudança no texto, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir \”com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência\”.
Além do bafômetro e do exame de sangue, qualquer meio de prova -depoimentos, vídeos e, exames clínicos não invasivos- seria suficiente. \”Com isso, resolvemos o problema de o sujeito estar nitidamente embriagado, mas se negar a fazer o teste e ser liberado. Vai dar para usar todos os meios de prova, como em qualquer crime\”, afirma Marivaldo Pereira, secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça.

Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.

O projeto também dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em um período de 12 meses. Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por 12 meses para quem ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica, assim como o recolhimento da habilitação e do veículo.

Da Folha de S. Paulo