Para evitar aglomerações em locais públicos e o risco da transmissão do coronavírus, e assim procurar conter a contaminação da população, órgãos do governo federal promoveram várias mudanças nas leis e regras que regulamentam o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Além de prorrogação de validade e não exigência de documentos da carga, veículo e do motorista, entram na lista de medidas alterações nos horários de restaurantes de postos de rodovias.
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), por exemplo, cujos vencimento do prazo de validade dos certificados estavam previstos para ocorrer entre 1º de março e 30 de junho, tiveram o prazo estendido para 31 de julho próximo. Os vencimentos estavam previstos para ocorrer entre 1 de março e 30 de junho. Também foi prorrogada para 31 de julho a exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para circulação de caminhoneiros autônomos ou por empresas do ramo de logística.
CIOT e tac– A normativa também suspende, até o dia 31 de julho, a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), realizada pelo cadastramento da Operação de Transporte, nos casos de contratação de TAC ou TAC-equiparado por pessoas físicas para o transporte de cargas.
BALANÇAS DE PESAGEM– O Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciaram a suspensão das atividades dos postos com balanças de pesagem nas rodovias federais concedidas. Sob a competência da ANTT, a medida vale para as rodovias administradas pelas concessionárias privadas. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), assim como entidades representativas do transporte de cargas, já foram comunicadas.”
O Governo Federal também prepara, junto a entidades que representam o setor, uma série de medidas de orientação e de triagem em pontos estratégicos dos principais corredores logísticos do país.
CNH– Prazos dos serviços prestados pelos órgãos de trânsito foram suspensos pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito. Desde o dia 19 de de fevereiro de 2020, está interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.
O prazo para andar com o documento vencido também vale para quem tem a permissão de dirigir e para a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo. O prazo para que o processo de renovação da CNH fique ativo também foi estendido de 12 para 18 meses.
Com a determinação, ficam suspensos por tempo indeterminado os seguintes prazos: apresentação de defesa da autuação recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.
RESTAURANTES NAS ESTRADAS– Alguns restaurantes de postos de serviços continuam operando, porém em horários e esquemas diferentes. Para evitar aglomerações os clientes não podem comer no local. Devem fazer os pedidos, retirar e fazer a refeição nos caminhões respeitando o distanciamento seguro entre as pessoas.