Para evitar aglomerações em locais públicos e o risco da transmissão do coronavírus, e assim procurar conter a contaminação da população, órgãos do governo federal promoveram várias mudanças nas leis e regras que regulamentam o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Além de prorrogação de validade e não exigência de documentos da carga, veículo e do motorista, entram na lista de medidas alterações nos horários de restaurantes de postos de rodovias.

rntrc qr codeO Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), por exemplo, cujos vencimento do prazo de validade dos certificados estavam previstos para ocorrer entre 1º de março e 30 de junho, tiveram o prazo estendido para 31 de julho próximo. Os vencimentos estavam previstos para ocorrer entre 1 de março e 30 de junho. Também foi prorrogada para 31 de julho a exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para circulação de caminhoneiros autônomos ou por empresas do ramo de logística.

CIOT e tac– A normativa também suspende, até o dia 31 de julho, a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), realizada pelo cadastramento da Operação de Transporte, nos casos de contratação de TAC ou TAC-equiparado por pessoas físicas para o transporte de cargas.

BALANÇAS DE PESAGEM– O Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciaram a suspensão das atividades dos postos com balanças de pesagem nas rodovias federais concedidas. Sob a competência da ANTT, a medida vale para as rodovias administradas pelas concessionárias privadas. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), assim como entidades representativas do transporte de cargas, já foram comunicadas.”

O Governo Federal também prepara, junto a entidades que representam o setor, uma série de medidas de orientação e de triagem em pontos estratégicos dos principais corredores logísticos do país.

CNH– Prazos dos serviços prestados pelos órgãos de trânsito foram suspensos pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito. Desde o dia 19 de de fevereiro de 2020, está  interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.

CNH

O prazo para andar com o documento vencido também vale para quem tem a permissão de dirigir e para a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo. O prazo para que o processo de renovação da CNH fique ativo também foi estendido de 12 para 18 meses.

Com a determinação, ficam suspensos por tempo indeterminado os seguintes prazos: apresentação de defesa da autuação recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento.

RESTAURANTES NAS ESTRADAS– Alguns restaurantes de postos de serviços continuam operando, porém em horários e esquemas diferentes. Para evitar aglomerações os clientes não podem comer no local. Devem fazer os pedidos, retirar e fazer a refeição nos caminhões respeitando o distanciamento seguro entre as pessoas.