Com obras atrasadas e governo prevê punição para concessionárias

Prestes a completar seis anos da concessão do trecho da BR-381, que liga São Paulo a Belo Horizonte/MG, a empresa responsável por operar o trecho deixou de realizar 105 ações de melhoria na rodovia. A lista inclui obras e outras medidas para aumentar a segurança viária.

No período, 250 ações deveriam ter sido executadas. Parte delas deveria ter sido entregue antes de completar o primeiro ano de contrato, em fevereiro de 2009. A agência reguladora assinou há poucos dias um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa para regularizar a situação em um ano, caso contrário podem ser feitos descontos no valor da tarifa básica de pedágio.

Entre as ações está a implantação de sistema de controle de velocidade. Pelo cronograma, desde 1º de maio a empresa deveria ter iniciado a instalação de radares para fiscalizar a rodovia. Segundo balanço de agosto da agência reguladora, apesar de o plano ter sido aprovado, os equipamentos não foram instalados. Até julho, 18% do previsto deveria ter sido executado. Nada foi feito, ou seja, nos 66 meses do contrato os usuários trafegam sem fiscalização de velocidade.

A lista de obras inclui desde a correção de ângulos de curvas até a implantação de terceira faixa em certos trechos, de passarelas em áreas urbanas e de novos acessos à rodovia. A curva do km 526, em Brumadinho, é uma das que deveria passar por mudanças. A intervenção deveria ser iniciada em novembro de 2009 e finalizada em março de 2010. O problema continua, sem previsão solução – ou mesmo iniciado.

As empresas responsáveis por sete lotes de concessão de rodovias federais assinaram com a ANTT o TAC pelo qual se comprometem a regularizar as obras e intervenções previstas até 2014. No caso da Autopista Fernão Dias, segundo o documento publicado no site da agência reguladora, a empresa deve apresentar o projeto executivo de cada uma das ações com 60 dias de antecedência em relação ao prazo previsto para o início das obras.

Ou seja, para as intervenções atrasadas, todos estudos têm que ser entregues de imediato. O TAC traz ainda uma ressalva: caso o atraso se dê no período em que a ANTT analisa o projeto; quando se faz necessária a declaração de utilidade pública de área ou imóvel ou no intervalo para obtenção de licença ambiental, os prazos são alongados e não se configura o atraso. Depois da aprovação do projeto, a empresa terá 10 dias para apresentar o plano de trabalho referente a cada uma das obras. O documento deverá conter o percentual de execução previsto para cada mês, sendo que a concessionária terá até o quinto dia útil de cada mês para apresentar relatório com o andamento das obras, permitindo assim que a agência reguladora efetue a fiscalização in loco até 10 dias depois de receber o relatório.

De três em três meses será avaliado o cumprimento do que se firmou no TAC. A divisão do que foi executado ante o que estava previsto fornecerá o resultado da análise. O nível de inexecução não pode superar 35% no primeiro trimestre e 30% nos demais períodos. Ou seja, é necessário que pelo menos 65% das obras sejam executadas. Caso contrário, ocorre a incidência gradual de desconto no pedágio.

O chamado fator redutor na primeira e segunda ocorrência é de 1,1% e na terceira, de 1,5% sobre o valor da tarifa básica na próxima revisão programada. Três punições (ou o atraso em todas) resultam em perda de validade do acordo, que também pode ser invalidado na última revisão, caso seja constatada qualquer pendência.

Além da Autopista Fernão Dias, a agência reguladora assinou termos de ajustamento de conduta com as seguintes concessionárias: Autopista Planalto Sul (BR-116-PR/SC); Autopista Litoral Sul (BR-116/376-PR e BR-101-SC); Autopista Régias Bittencourt (BR-116-SP/PR); Autopista Fluminense (BR-101-RJ); Rodovia Transbrasiliana (BR-153-SP) e Via Bahia (BR-116-/324-BA e BA-526/528).

Do Estado de Minas