Você sabe como ficou os prazos para renovação do curso MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), CNH e pagamento de multas? Uma série de medidas foram adotadas para poder atender a uma nova realidade: o isolamento social por conta da chegada do corona vírus no País. Com isso os prazos também sofreram modificações. Confira:

MOPP

Vamos começar pelos cursos especializados no transporte. A NTC&Logística, em conjunto com a ABTLP, enviou Ofício nº 036/2020 ao Ministério de Infraestrutura – Denatran, cuja resposta, por meio da Nota Técnica nº 483/2020, confirma o nosso entendimento quanto a validade das informações e cursos vinculados à CNH, em síntese traz que:

“…estando a CNH válida, nos termos da Deliberação em comento, todas as informações nela inseridas estarão igualmente válidas, dentre elas, os cursos especializados como, por exemplo, o MOPP.

Comprometendo-se aquele órgão a publicar uma Resolução do CONTRAN, com a finalidade de referendar a Deliberação nº 185, de 2020, contemplando, explicitamente, a prorrogação da validade dos cursos MOPP e demais cursos especializados, nos mesmos critérios adotados para a prorrogação da CNH.

CNH

No caso da CNH os prazos dos serviços prestados pelos órgãos de trânsito foram suspensos pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito. Está interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro de 2020.

O prazo para andar com o documento vencido também vale para quem tem a permissão de dirigir e para a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo.

O texto publicado pelo órgão ainda amplia de 12 para 18 meses o prazo para que o processo de renovação da CNH fique ativo.

Com a determinação fica suspenso por tempo indeterminado:

  • prazos para apresentação de defesa da autuação recursos de multa
  • defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação
  • identificação de condutor infrator, incluindo processos já em andamento

MULTAS, RECURSOS E NOTIFICAÇÕES

Estão interrompidos desde 19 de março de 2020, os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Eles começarão a ser contados do início quando a deliberação nº. 185 for revogada.

Enquanto os prazos estiverem interrompidos, os órgãos atuadores deverão respeitar novos procedimentos para expedir notificações de autuação e de penalidade.

As infrações de trânsito flagradas a partir de 20 de março deverão ser incluídas no sistema informatizado do órgão autuador.

Mas o envio da notificação ao proprietário do veículo poderá ocorrer somente depois que a deliberação n.º 185 (da qual falamos acima) for revogada, ou seja, quando os prazos começarem a ser contados novamente.

Quando todos os prazos voltarem a ser contados, o motorista infrator receberá a notificação de autuação.

O mesmo vale para as infrações identificadas entre 26 de fevereiro e 19 de março, cujas notificações não tenham sido expedidas até 26 de março.

Essa mudança está prevista em outra deliberação do Contran, a de número 186, de 26 de março de 2020

RNTRC, CITV E CIOT

Ampliação do prazo de validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até o dia 31 de julho deste ano. Os vencimentos estavam previstos para ocorrer entre 1º de março e 30 de junho.

A normativa também suspende, até o dia 31 de julho, a exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para circulação de caminhoneiros autônomos ou por empresas do ramo de logística.

Dispensado a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), realizada pelo cadastramento da Operação de Transporte, nos casos de contratação de TAC ou TAC-equiparado por pessoas físicas para o transporte de cargas.

Fonte:  CNT com informações da NTC&Logística