por Daniela Giopato

    A partir de março de 2009 os transportadores inscritos no RNTRC – Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas – deverão renovar o registro e se adequar aos dispositivos da Lei 11.442/07, que garante o exercício da atividade de transporte rodoviário de carga mediante remuneração, e incorporou novos requisitos como, por exemplo, a indicação do responsável técnico, comprovação de recolhimento da contribuição sindical, idoneidade, capacidade financeira e da atividade principal de transporte, entre outros.
Para renovar o registro, que tem validade de cinco anos, o transportador deve procurar as entidades credenciadas pela Agência Nacional do Transporte (ANTT), conforme cronograma definido e não há custo. As informações serão divulgadas oportunamente pela ANTT em seu site (www.antt.gov.br) e nos órgãos credenciados.
O registro foi criado em junho de 2004 para traçar o perfil do setor de transporte rodoviário de carga, estabelecer padrões legais para o exercício da atividade profissional, reduzir custos e aumentar a segurança. Desde então o certificado do RNTRC se tornou porte obrigatório, porém não é necessário o documento original, pode ser cópia autenticada.