balanca rota oesteA Concessionária Rota do Oeste acaba de instalar uma balança móvel, no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), de Rondonópolis, km 211,6, da BR-364. A ação faz parte de uma campanha educativa iniciada pela concessionária na BR-163 em Mato Grosso. Os operadores vão aferir o peso dos veículos e orientar os motoristas sobre os limites de carga permitidos pela legislação de trânsito, penalidades para quem infringe a lei e riscos que o excesso de peso pode trazer para a segurança dos usuários.

Paralelamente aos trabalhos educativos da Rota do Oeste, a PRF dá continuidade à fiscalização do transporte de cargas por meio da conferência das notas fiscais dos produtos transportados e da capacidade dos veículos. Sendo assim, apesar das balanças não estarem atuando como ferramenta oficial de pesagem, a PRF mantém os trabalhos de autuação.

A balança vai também operar de forma alternada, no posto de Cuiabá, km 319 da BR-364. Um segundo equipamento será instalado no posto da PRF de Sorriso, no km 733,2 da BR-163. A campanha educativa antecede a instalação dos postos fixos de pesagem previstos para serem construídos em pontos da BR-163 e BR-364, em Mato Grosso. De acordo com o diretor de Operações da Rota do Oeste, Fábio Abritta, a intenção, é primeiro, orientar os usuários e, partir da entrega das balanças definitivas, iniciar a fiscalização.

A Rota do Oeste vai instalar e operar três balanças ao longo dos 850 quilômetros sob sua concessão. Para 2016, estão previstas as construções dos postos de pesagem de Rondonópolis (km 109 da BR-163), Rosário Oeste (km 548 da BR-364) e Posto Gil (582 da BR-364). As autuações, quando necessárias, continuam a ser geradas pela Polícia Rodoviária Federal.

As novas balanças seguirão os padrões indicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT. Primeiramente será feita uma pré-pesagem sem que haja necessidade de parada. Caso a balança aponte a possibilidade de excesso de peso, os operadores irão orientar o condutor a parar no posto para uma segunda medição. O modelo já é utilizado nas demais rodovias concedidas do País. De acordo com a homologação da Lei 13.103/2015, a ‘Lei dos Caminhoneiros’, há uma tolerância de 5% sobre o valor do PBT e PBTC indicados.

Limites Máximos Permitidos

Eixo Simples Direcional – 6 Toneladas

Eixo Simples Rodagem Dupla – 10 Toneladas

Eixo Tribus – 13,5 Toneladas

Eixo Trucado (Tandem) – 17 Toneladas

Eixo Triplo – 25,5 Toneladas