A portaria que regulamenta o decreto que restringe os horários nos quais poderão ser realizadas operações de carga e descarga em estabelecimentos comerciais e de serviços de grande porte, em São Paulo, foi assinada ontem (09/05). A partir de hoje (10/05), quando a portaria deve ser publicada no \”Diário Oficial\”, serão dados prazos de 30 dias para esclarecimento e 30 para advertências. A partir desse período, quem desrespeitar os horários terá que pagar multa de R$ 2,00 por metro quadrado. A fiscalização será feita pelas subprefeituras. O decreto prevê que os estabelecimentos comerciais devem receber ou descarregar mercadorias somente das 22h às 6h, de segunda a sexta-feira; das 14h à 0h, aos sábados; e em qualquer horário, nos domingos e feriados – independente da existência de vagas exclusivas para o serviço. As exceções estabelecidas pela portaria são a Ceagesp (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo) e outros centros de distribuição de carga; estabelecimentos ligados à saúde que atendam situações de emergência; e serviços de entrega e retirada de materiais ou entulho em construções. Os veículos de menor porte como automóveis, motocicletas, camionetas e utilitários, além de caminhões do tipo VUC (Veículo Urbano de Carga), que têm legislação própria estão livres da restrição.