As empresas terão prazo de 90 dias – contados a partir de 15 de junho, quando a Lei 12.619/2012 entrou em vigor – para se adequarem às novas regras trazidas pela Lei. Assim, até o dia 15 de setembro as empresas não serão autuadas aplicando-se a disposição da dupla visita, sendo a primeira de caráter orientativo. O anúncio foi feito pelo presidente da NTC&Logísticia, Flávio Benatti, após reunião em Brasília/DF, com a Secretária de Inspeção do Trabalho, Dra.Vera Lucia Ribeiro de Albuquerque. O Ministério do Trabalho e Emprego adotará o critério da dupla visita para fiscalização do cumprimento da nova Lei que deu nova redação aos artigos 235-A a 235-H e 71, parágrafo 5º, da CLT.  As hipóteses de aplicação do critério da dupla visita estão previstas no artigo 23, do Decreto 4.552, de 27/12/2002, que aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho e no caso da publicação da Lei 12.619/2012 e se justifica em função do disposto no inciso I, que autoriza a adoção do referido critério quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais.