Nesta semana, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou a  norma ABNT NBR 7503:2012, que revisa a  de número 7503:2008, relacionada ao transporte terrestre de produtos perigosos. Conforme anunciado, as mudanças passam a valer a partir de 29 de junho de 2012.
De acordo com a NTC&Logística, as principais alterações nos procedimentos são:
– O Não preenchimento do campo “Grupo de embalagem” além das classes 2 e 7, como citado na edição anterior, foi estendido também para os produtos das classes 1 e subclasses 5.2 e 6.2 (exceto número ONU 3291) das substâncias auto reagentes da subclasse 4.1, apenas quando não constar o grupo de embalagem na coluna 6 das instruções complementares ao regulamento de transporte terrestre de produtos perigosos constantes da regulamentação em vigor, devendo este campo ser preenchido com a sigla “NA” referente à informação de “não aplicável”. Segundo a ABNT, a partir de 28 de agosto todas as fichas de emergência terão que atender a este item da norma.
– o envelope para transporte também poderá ser utilizado para até dois redespachos, foi incluído mais dois modelos de frente de envelope um com a inclusão do título \”REDESPACHO\” e outro com a inclusão do Título \”NOVO REDESPACHO\”. A opção redespacho é válida para o ato praticado por qualquer pessoa, organização ou governo, que implique descarregamento e novo carregamento do volume para uma nova expedição.

Fonte: NTC&Logística