A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) quer frear o uso de carta-frete como forma pagamento a carreteiros autgônomos. Mesmo sendo proibida por lei desde 2010, e por resolução da ANTT desde 2011, a prática ainda existe.

A entidade defende que a MP 1153/2022 prevista para ser votada na próxima semana, trate também do retorno da ANTT como fiscalizadora do pagamento ao caminhoneiro autônomo.

A lei 14.206 que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) em 2021, deixou uma lacuna sobre que instituição responsável por fiscalizar o pagamento do autônomo. No mesmo período, a ANTT perdeu a atribuição de fazer essa fiscalização.

A MP, cujos temas são exame toxicológico, contratação de seguro obrigatório e o direito do caminhoneiro de administrar seu trabalho, está em vigor desde dezembro, mas perde a validade se não for votada.

De acordo com a CNTA, o uso da carta-frete ficou facilitado desde que a ANTT (Agência Nacional do Transporte Terrestre) foi retirada da fiscalização do pagamento de frete, por meio da Lei 14.206/2021.

PAGAMENTO DO AUTÔNOMO 
O diretor jurídico da CNTA, Alziro Motta, destacou que a luta da entidade pelo pagamento legal do frete é antiga, pois o caminhoneiro fica a mercê do embarcador/transportador que pratica carta-frete se não houver fiscalização.

Uitlizada há mais de 60 anos, geralmente a carta-frete leva o transportador autonômo (TAC) a fazer compras e abastecer o caminhão em postos de combustíveis pré-estabelecidos pelo dono da carga, mesmo que pratiquem preços maiores que o mercado.

De acordo com Alziro Motta, a sonegação no pagamento dos autônomos ultrapassa R$ 12 bilhões por ano.”É uma evasão gigantesca. Esse recurso poderia ser usado para melhoria das estradas, para criação de paradas. Além disso, o caminhoneiro precisa receber seu dinheiro na sua conta corrente e poder abastecer e consumir onde ele quiser”, concluiu.