INSS, IRFF, Contribuição Sindical… Por que é tão importante o motorista autônomo recolher corretamente os impostos?

O primeiro motivo é manter o direito de se aposentar. Afinal, quando o motorista presta serviço para uma empresa, a contratante é responsável por abater do frete o valor do INSS e repassá-lo à Previdência Social.

Mas além da aposentadoria, outro direito que deve ser bastante considerado pelo motorista que esta na estrada e sujeito a sofrer acidente é o auxílio-acidente. O autônomo que fica impossibilitado de dirigir tem a sua renda comprometida. Porém, se ele contribui corretamente tem direito a esse benefício indenizatório do INSS tornando menos traumático esse período.

Em tempos de pandemia, essa preocupação deveria ser ainda mais intensa. Afinal muitas pessoas acometidas pela Covid 19 tiveram sequelas importantes que as afastaram de suas atividades diárias.

O motorista de caminhão está exposto diariamente ao risco de se contaminar, portanto deve se preocupar em ter benefícios no caso de desenvolver a forma grave da doença.

No caso de um autônomo que não recolhe devidamente os seus impostos e aceita o pagamento de frete de maneira informal, o afastamento significa faturamento zero durante todo o período.

Já o motorista que se resguardou e atuou dentro dos procedimentos legais e formais, terá garantido alguns direitos como aposentadoria (idade, tempo de profissão, invalidez), auxílio- doença, auxilio- acidente, entre outros benefícios.

Por fim, a contribuição ao Sest Senat permite ao motorista e seus dependentes utilizarem serviços como cursos profissionais presenciais e a distância; serviços nas áreas de odontologia, nutrição, psicologia e fisioterapia além de atividades esportivas, culturais e de lazer.

Impostos: como calcular o INSS para a aposentadoria do caminhoneiro

O valor dos impostos a serem pagos pago pelo motorista autônomo depende de para quem está prestando os serviços.

Se prestar serviço como pessoa física para outra pessoa física, o valor do INSS será de 20% da remuneração mensal, limitado ao teto do INSS, que em 2022 é de R$ 7.087,00;

Se como pessoa física, prestar serviço para pessoa jurídica, a obrigação tributária do recolhimento do INSS é da pessoa juridica, será recolhido o percentual de 11% sobre a sua remuneração.

Assim, para realizar o cálculo da contribuição previdenciária primeiramente precisamos saber qual o salário de contribuição, ou seja, com base no art. 55 § 2º da Instrução Normativa RFB nº 971/09 diz que:

O salário-de-contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário, bem como do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, conforme estabelecido no § 4º do art. 201 do RPS, corresponde a 20% (vinte por cento) do valor bruto.

Esse valor é auferido pelo frete, carreto, transporte, não se admitindo a dedução de qualquer valor relativo a despesa com combustível e manutenção do veículo.

Diante da legislação que determina a base de cálculo da contribuição previdenciária do transportador autônomo de 20% do valor bruto do serviço de transporte. Sobre esse valor a empresa deve aplicar uma alíquota de 11%, destinada ao desconto do INSS do segurado.

Outro ponto que deve ser levando em conta, se o recolhimento for menor que o salario minimo vigente, deverá ser complementado por meio de carne, visando a majoração e consequentemete ser apurado futuramente para aposentadoria do segurado;

Se optar por recolher no plano simplificado de previdência (recolhimento de 11% sobre o salário mínimo), só terá direito à aposentadoria por idade, abrindo mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Caso queira aposentar por tempo de contribuição, deverá complementar as contribuições, de 11% para 20%.

Se os recolhimentos forem realizados com base em valor menor que salário mínimo, deverá ser feita a complementação para que a contribuição feita seja aproveitada para tempo de contribuição e carência.

Aqueles que possuem MEI contribuem também no plano simplificado de previdência, e esse período só servira para contagem da aposentadoria por tempo de contribuição caso seja feita a complementação (MEI recolhe no percentual de 5% sobre o salário mínimo).

Além da aposentadoria, quais outros benefícios o INSS oferece:

Auxílio por incapacidade temporária, auxílio por incapacidade permanente, pensão por morte, salário maternidade e auxílio reclusão para os dependentes, desde que sejam de baixa renda conforme classificação anual de baixa renda.