Aposentadoria do caminhoneiro, ao contrário do que muitos pensam, não é um assunto apenas para os profissionais quem já chegaram aos 50 anos. Para que o benefício seja adquirido é preciso pensar nele logo no início da vida profissional. Afinal, é essencial estar em dia com o recolhimento de taxas e documentações que comprovem o seu tempo de trabalho. Muitos caminhoneiros, principalmente os autônomos, são surpreendidos com valores baixos e até com pedidos negados ao benefício pelo simples fato de não terem se organizado.

Aposentadoria do caminhoneiro: motoristas afirmam ser importante se organizar ainda jovem

É preciso se informar sobre a aposentadoria do caminhoneiro e  todas as possibilidades e se planejar ao longo da vida profissional para conseguir se aposentar com um valor que seja suficiente para arcar com as despesas dessa nova fase. Caso contrário, a hora de descansar e viver a vida com mais tranquilidade pode demorar a chegar.

Aposetadoria do caminhoneiro É o caso de Erasthosthenes Almeida Aguiar, de 65 anos, que trabalha em uma empresa na Bahia e roda o Brasil inteiro. Ele ainda não deu entrada na aposentadoria pois tem apenas 17 anos de contribuição. Como está enfrentando um problema sério de saúde tentou solicitar o auxílio doença, outro benefício adquirido com o recolhimento correto do INSS. Porém, após a reforma da previdência mudaram o valor do auxílio para apenas um salário mínimo.  E com esse valor não consegue dar conta das despesas.

“Hoje me arrependo de não ter ficado nos meus empregos. Mas, infelizmente quando somos jovens não pensamos no futuro.  Durante anos fiquei pulando de galho em galho e trabalhando sem registro. Se tivesse me preocupado, pago o INSS e até um valor a mais, estaria aposentado. Agora estou pagando o preço dessas decisões. Era para estar sossegado cuidando da minha saúde”, explicou.

Aposentadoria do caminhoneiro: é muito importante se organizar para quando chegar a hora de se aposentar

aposentadoria do caminhoneiroJose Doriavan da Silva Leal, São Pessoa/PA, trabalhou em uma empresa de Joiville/SC, tenho 59 anos e 38 anos de profissão, sou aposentado desde 2019, e conta que sempre pensou nesse momento da vida e se preparou com antecedência para conseguir o benefício. “É muito importante se organizar para quando chegar a hora de se aposentar. E ficar atento se as empresas estão fazendo os recolhimentos corretos. Quando estava com 53 anos dei entrada na aposentadoria e foi negada justamente por essas questões. E busquei um advogado que me disse para dar entrada na justiça e em dois anos estava aposentado. É importante estar atento”, disse.

Para os colegas de profissão, principalmente os jovens, José Doriavan deixa o conselho de pensarem no futuro e começarem a se organizar o quanto antes para a aposentadoria. “Quando era mais novo eu dizia que ia parar de trabalhar. A Aposentadoria por melhor que seja não da para se sustentar mesmo no meu caso que tenho os filhos todos já criados. Por isso eu digo que é preciso guardar um dinheiro ou fazer um investimento por fora para poder ter uma renda extra e conseguir se sustentar. Eu não consegui parar e ainda trabalho na mesma empresa e pretendo ficar até quando Deus permitir”, explicou.

Edegar Alves da Silva, de Mato Grosso do Sul, tem 40 anos, e se considera na fase intermediária em relação a aposentadoria. Iniciou a profissão com 21 anos de idade, porém nesses 20 anos de profissão, tem apenas 14 anos de contribuição de INSS pois seis anos trabalhou como autônomo e não fez o recolhimento. “O que mais me preocupa hoje é a questão da aposentadoria e a incerteza do futuro. Por questões de segurança estou investindo em um banco privado porém pago também o INSS. Então por conta de todas essas dificuldades de falta de registro decidi me organizar por conta. Pretendo me aposentar com 60 anos. Hoje o conforto dos caminhões permite o profissional a trabalhar por mais anos pois o desgaste é menor.

aposentadoria do caminhoneiroPara os mais jovens, Edegar faz um alerta sobre a importância de se organizar desde cedo em relação a aposentadoria. Principalmente pelo fato de hoje a expectativa de vida ser maior e a previdência ser sempre uma incerteza. “Se eu pudesse dizer algo para os mais novos diria para investir, pagar uma previdência particular pois é um dinheiro extra que vai te ajudar no futuro. Aconselho a poupar o máximo que conseguir para não ficar dependendo do governo. Pois hoje só está na profissão quem realmente tem paixão”, disse.

Pedro Paulo Muller Junior, tem 59 anos,  trabalhou como autônomo e depois de uns anos de trabalho conseguiu ter uma pequena empresa de transporte na qual prestava serviços para transportadoras. Porém, conta que foi um período complicado já que arcava com todas as despesas relacionadas ao caminhão como manutenção, diesel, ajudante e até mesmo taxa de descarga e só recebia esses valores após um mês. O transporte no perímetro urbano também era muito estressante e com muitas restrições.

aposentadoria do caminhoneiroApós a greve de 2018 acumulou dívidas e decidiu vender os caminhões e ir para Capetinga/MG e migrou para outro setor. Atualmente atua como empregado na condução de ambulância e ainda não está se preparando para a aposentadoria. “Ainda não corri atras, mas quero procurar um advogado e me informar sobre o momento de me aposentar. Acredito que a idade mais o tempo de registro já posso solicitar o benefício. A minha expectativa é me aposentar com um bom salário e continuar trabalhando talvez com agropecuária e agronegócio. E pretendo ter caminhão apenas para o transporte das minhas coisas”, finalizou.

José Valdson dos Anjos Prado, 59 anos e 39 de profissão, da cidade de Volta Redonda/RJ, trabalhou como autônomo por oito anos e hoje é empregado. Ele brinca quando diz que toda vez que se aproxima de se aposentar as regras mudam e esse sonho fica mais distante. “Procurei um advogado há dois anos e na época eu já poderia ter dado entrada, porém o valor era muito baixo e não conseguiria me manter. Então fui orientado, por ainda estar na ativa, que eu esperasse com base em quatro cálculos apresentados pelo advogado. As datas eram abril de 2024, 2027 e 2030. Como a diferença entre eles era pequena optei em me aposentar em abril de 2024, que já dava uma diferença significativa em relação a dois anos atras quando fiz a primeira consulta”.

Apesar dos planos de aposentadoria, José Valdson garante que pretende continuar na estrada trabalhando por uns três anos pois acredita ser o único momento da vida que o caminhoneiro consegue dar uma estabilidade na situação financeira. “Atualmente trabalho em uma empresa de grande porte no seguimento de caçamba e atuou no transporte de carga seca e pretendo continuar mesmo aposentado até me sentir seguro para parar e descansar. Pretendo comprar uma chácara e curtir meus netos”, afirmou.

#41 Como se planejar para a aposentadoria?

Aposentadoria caminhoneiro: como dar entrada 

É possível solicitar a aposentadoria pelo telefone 135, ou pelo aplicativo MEU INSS, porém é recomendado procurar um profissional para analisara situação contributiva diante das diversas regras possíveis a partir de 13/11/2019, somente um profissional da área poderá dizer o melhor momento (em questão de valores da aposentadoria do caminhoneiro) para solicitar o benefício.

Os caminhoneiros autônomos têm direito a aposentadoria desde que contribuam corretamente com o INSS e preencha os requisitos para ter o benefício. No caso do transportador autônomo, importante que guarde todos os contratos de frete, especialmente aqueles que constam o desconto, também deve ter em mãos os carnes de recolhimento facultativo e, eventual relação de emprego, as carteiras de trabalho.

Advogados especializados no setor previdenciário destacam que é possível aplicar diversas regras previdenciárias ao caso concreto. Existem muitas questões que precisam ser analisadas no caso da aposentadoria do caminhoneiro, como por exemplo, se é um caminhoneiro empregado ou um contribuinte individual. Isso porque, dependendo da forma como contribui, não terá acesso à algumas modalidades de aposentadoria. O caminhoneiro que recolhe no plano simplificado de previdência, não terá acesso à aposentadoria por tempo de contribuição antes da EC. 103/2019, e nem às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. Já para quem cumpriu os requisitos da aposentadoria por idade até 13/11/2019, deverá ter no mínimo 65 anos de idade, se homem e 60 anos, se mulher. Após o dia 13/11/2019, a mulher que ainda não havia preenchido os requisitos, mas já contribuía com o INSS, deverá obedecer a tabela progressiva.

Existe ainda a possibilidade da aposentadoria do caminhoneiro ser por tempo de contribuição. Antes da Emenda Constitucional 103/2019 os requisitos eram homens 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos de contribuição. Sem exigência de aplicação de idade mínima. Após a Reforma da Previdência, os segurados que já contribuíam, ou seja, já inscritos na previdência social contam com quatro regras de transição da aposentadoria por idade. Nessa regra, basicamente, soma-se o tempo de contribuição de no mínimo 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher, com a idade do aposentando.

Em 2019, a exigência de pontos era de 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Essa pontuação, de acordo com a regra da EC.103/2019 deve aumentar um ponto a cada ano, e será estabilizada em 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Existem ainda as regras do pedágio de 50%, regra do Pedágio de 100% e regra do tempo de contribuição + idade mínima. Nessa regra, além de possuir o tempo exigido de 35 anos se homem e 30 anos, se mulher deverá ter uma idade mínima de 61 anos se homem e 56 anos se mulher. Assim como na aposentadoria por idade, a idade mínima exigida aumenta 6 meses a cada ano, a contar de 2020.

Outro ponto em relação a aposentadoria do caminhoneiro é o valor do INSS a ser pago pelo motorista autônomo, que depende para quem está prestando os serviços. Se prestar serviço como pessoa física para outra pessoa física, o valor do INSS será de 20% da remuneração mensal, limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49. Se como pessoa física, prestar serviço para pessoa jurídica, a obrigação tributária do recolhimento do INSS é da pessoa jurídica, será recolhido o percentual de 11% sobre a sua remuneração. Para realizar o cálculo da contribuição previdenciária primeiramente precisamos saber qual o salário de contribuição.

O salário-de-contribuição do condutor autônomo de veículo rodoviário, bem como do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos, conforme estabelecido no § 4º do art. 201 do RPS, corresponde a 20% (vinte por cento) do valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte, não se admitindo a dedução de qualquer valor relativo a despesa com combustível e manutenção do veículo. Diante da legislação que determina a base de cálculo da contribuição previdenciária do transportador autônomo de 20% do valor bruto do serviço de transporte. Sobre esse valor a empresa deve aplicar uma alíquota de 11%, destinada ao desconto do INSS do segurado.

Se o recolhimento for menor que o salário mínimo vigente, deverá ser complementado por meio de carne, visando a majoração e consequentemente ser apurado futuramente para aposentadoria do segurado. Se optar por recolher no plano simplificado de previdência (recolhimento de 11% sobre o salário mínimo), só terá direito à aposentadoria por idade, abrindo mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Caso queira aposentar por tempo de contribuição, deverá complementar as contribuições, de 11% para 20%. Se os recolhimentos forem realizados com base em valor menor que salário mínimo, deverá ser feita a complementação para que a contribuição feita seja aproveitada para tempo de contribuição e carência.

Outro ponto da aposentadoria do caminhoneiro está relacionado aqueles que possuem MEI contribuem também no plano simplificado de previdência, e esse período só servira para contagem da aposentadoria por tempo de contribuição caso seja feita a complementação (MEI recolhe no percentual de 5% sobre o salário mínimo).

Além da aposentadoria do caminhoneiro, a contribuição do INSS contempla auxílio por incapacidade temporária, auxílio por incapacidade permanente, pensão por morte, salário maternidade e auxílio reclusão para os dependentes, desde que sejam de baixa renda conforme classificação anual de baixa renda.