Você sabe o que fazer em caso de acidente na estrada? A maioria dos motoristas sabe que omissão de socorro é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses ou multa, conforme prevê artigo 135 do Código Penal. Para o motorista de caminhão, profissional que passa maior tempo nas estradas, não custa saber o que diz e a lei.
Acidente a estrada: o que diz a lei
Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas de trânsito, com fator multiplicador (multa no valor de R$ 1.467,35). São elas: deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência.
5% dos acidentes são provocados pela sonolência
Além das infrações, pode ficar configurado também crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB. Uma forma de contribuir para que os motoristas de caminhão não descumpram a legislação, por desconhecimento ou omissão, o Detran.SP listou os 10 principais procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente.