Muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre se formalizar na opção MEI Caminhoneiro. As principais questões giram em torno das vantagens e desvantagens, valores, impostos e até mesmo os primeiros passos para a formalização.  O Portal O Carreteiro conversou com a Elisangela Pereira, Especialista na área contábil e tributária em Transportadoras e mediadora do curso no SETCERGS, que esclareceu alguns pontos que podem esclarecer algumas dúvidas e ajudar o motorista entender um pouco mais sobre o MEI.

VANTAGENS DE SER MEI CAMINHONEIRO

– formalização como Pessoa Jurídica

– possibilidade de ser contratado direto pelo embarcador. Como autônomo pessoa física, normalmente ele trabalha por intermédio de uma Transportadora;

– emitir CTE ou nota fiscal de serviços (verificar regras dos Estados e Prefeituras);

– acesso a linhas de crédito específicas para esse ramo de negócio;

– contratar plano de saúde com desconto;

– recolhimento simplificado de imposto via DAS (guia única do MEI);

– manter benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio doença, etc);

– competitividade nas contratações pelas Transportadoras (muitas estão preferindo contratar MEI Caminhoneiro ao invés de contratar autônomos principalmente pela diminuição de burocracias na contratação)

A especialista Elisângela faz questão de ressaltar também as vantagens para as Transportadoras contratantes de MEI CAMINHONEIRO em relação ao Transportador Autônomo Pessoa Física.

– não precisa informar essa contratação na folha de pagamento (E-SOCIAL). Sendo que quando contrata um autônomo pessoa física é obrigatório informar essa contratação na Folha;

– não se envolve com cadastro de autônomo pessoa física (nome completo, nome da mãe, data de nascimento, número de PIS . . . etc). Cadastro esse que é bastante complexo quando há contratação de autônomo. Gera bastante transtornos e erros para quem trabalha no departamento de RH;

– transportadora não fica responsável pelo recolhimento dos tributos, já que está contratando uma pessoal jurídica. Quando contrata um autônomo, os tributos retidos (INSS e IR) são recolhidos pela transportadora;

– Se a Transportadora não for optante pela CPRB (desoneração da folha), ou seja, se ela paga INSS Patronal pela folha de pagamento, há a vantagem tributária de 4% sobre o valor do frete contratado ao contratar um MEI Caminhoneiro. Isso porque, na condição de não optante pela CPRB, a Transportadora não terá o custo de INSS na alíquota de 20% sobre uma Base de Cálculo de 20% do valor do frete contratado.

Exemplo:

Transportadora contrata um autônomo pessoa física para realizar um frete contratado ao valor de R$ 10.000,00

INSS Patronal = 10.000,00 x 20% = 2.000,00 x 20% = 400,00

Se contratar esse mesmo motorista como MEI não terá esse custo, ou seja, economiza 4% do valor do frete contratado.

DESVANTAGEM DE SER MEI CAMINHONEIRO

Para a especialista Elisângela a principal e relevante desvantagem na formalização do Transportador Autônomo Pessoa física em MEI Caminhoneiro Pessoa jurídica é o aumento da carga tributária relativa ao Imposto de Renda da Pessoal física.

“Na atual legislação tributária o transportador autônomo ao ser contratado como pessoa física possui um benefício no cálculo do imposto de renda onde apenas 10% do valor do frete contratado é base de cálculo para esse tributo, ou seja, possui um benefício de redução da base de cálculo do imposto de renda em 90% do valor total do frete contratado. Por esse motivo, na maior parte dos fretes contratados não há incidência de imposto de renda na pessoa física do Transportador Autônomo, pois esse valor de 10% fica dentro do limite de isenção de Imposto de renda da tabela progressiva.

Porém, se esse mesmo transportador autônomo for contratado como Pessoa Jurídica na figura de MEI Caminhoneiro, quem recebe esses rendimentos do frete contratado inicialmente é a Pessoa Jurídica. Sendo assim, quando esse valor é transferido para a pessoa física do motorista autônomo, esses valores estão sujeitos as mesmas regras de tributação de Imposto de renda de distribuição de lucros”, justifica.

A regra para tributação de distribuição de lucros está atrelada aos limites de isenção da Lei do Lucro Presumido.  No caso da atividade de transporte de cargas, apenas 8% do rendimento recebido pelo transportador autônomo pessoa física é isento de imposto de renda. O restante do valor transferido, ou seja, 92% é rendimento tributável para fins de imposto de renda. Temos aqui, uma carga tributária bem significativa para esse caminhoneiro.

A alternativa que o MEI Caminhoneiro tem para fazer distribuição de lucros com isenção de Imposto de Renda é demonstrar esse lucro através de escrituração contábil. Sendo assim, se o MEI Caminhoneiro tiver escrita contábil e demonstrar através da escrita que houve lucro superior ao limite de 8% ele pode transferir esse lucro para a pessoa física de forma isenta.

MEI Caminhoneiro: quais as restrições para a formalização

– pessoa menor de 16 anos;

– pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;

– que tenha mais de um estabelecimento (filiais);

– seja sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária e sócio ou administrador em sociedade simples.

– Servidor Público Federal, com base na Lei nº 8112/90.

MEI Caminhoneiro: primeiros passos para a formalização

Conforme explica a especialista Elisângela, a formalização do MEI é feita pela internet, de forma gratuita, através do site:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/empreendedor

Através da opção “formalize-se” é possível seguir um passo a passo de cadastro e obter o certificado de registro como MEI.

“A contratação de um Contador não é obrigatória, mas é recomendável, considerando principalmente as questões tributárias relativas ao imposto de renda conforme explicado no tópico sobre as desvantagens dessa formalização”, destacou.

Saiba como ser MEI Caminhoneiro

MEI comum x MEI Caminhoneiro?

Basicamente a diferença entre o MEI comum e o MEI caminhoneiro é o limite de faturamento e o valor da guia mensal:

  • O MEI comum tem um limite de faturamento anual no valor de R$ 81.000,00 enquanto no MEI Caminhoneiro esse limite é de R$ 251.600,00.
  • MEI comum paga uma guia (DAS) no valor de R$ 76,60 mensalmente enquanto o MEI Caminhoneiro paga R$ 174,44.
  • As atividades relacionadas ao transporte rodoviário de cargas não estão listadas como permitidas para o MEI Comum, apenas para o MEI Caminhoneiro.