A nova regulamentação dos Pontos de Parada e Descanso (PPDs) parece ter os requisitos básicos para melhorar as condições de trabalho e descanso dos caminhoneiros.O texto estabelece regras mais claras para esses locais, buscando combater a fadiga e o estresse das longas jornadas nas estradas.

A Resolução nº 6.054, publicada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para a instalação e manutenção desses pontos, visando garantir que motoristas de transporte de passageiros e de cargas cumpram as pausas obrigatórias em locais seguros e estruturados, com serviços gratuitos de copa, banheiros com chuveiros quentes, lavanderia e internet. O objetivo é garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes.

Pontos de parada: o que diz a regulamentação 

Pela regulamentação, as concessionárias de rodovias terão a responsabilidade de construir esses pontos de paradas. Os novos contratos de concessão e os já vigentes, após aditamento, devem incluir PPDs com garantia de recomposição econômica quando necessário e devem implantar pelo menos um PPD no modelo básico com previsão de operação até o terceiro ano de contrato e nos demais modelos em até cinco anos.
De acordo com a resolução serão permitidos três modelos de PPDs. O Básico deverá oferecer serviços essenciais, financiado pela tarifa de pedágio sendo uma área restrita aos motoristas profissionais. Já o Parceria, envolve empreendimentos com parceiros e pode oferecer serviços pagos. Nesse caso com receitas não tarifárias e acesso de veículos de passeios nas áreas não restritas. E, por fim, o Empreendedor, com estruturas maiores, financiamento de terceiros e obtenção de receitas não tarifárias que atende tanto motoristas profissionais quanto veículos de passeio.

Pontos de parada: qual a exigência mínima

Os PPDs deverão garantir a ofertas serviços essenciais mínimos e gratuitos, como banheiros, chuveiro com água quente, bebedouros, salas de descanso e acesso à internet. Outra exigência é estar posicionados a cada cinco horas e meia de viagem, respeitando o tempo estabelecido para descanso pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com a resolução, esses pontos contarão com sinalização interna para orientar o uso seguro das instalações, incluindo orientações sobre convivência e período de permanência. Em casos de ocorrência de infrações penais, como, por exemplo, tráfico de drogas, exploração sexual infantil ou violência, a concessionária deverá acionar a autoridade policial.
Estacionamento seguro e restrito, vigilância 24 horas, iluminação LED e barreiras físicas, também serão considerados na construção dos PPDs. E para as cargas perigosas deve ser destinadas áreas específicas com proteção contra incêndio e contenção de vazamentos. E para a saúde e bem-estar dos motoristas, os locais deverão ter espaço para campanhas de promoção.

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