O pedágio faz parte dos custos de uma viagem, mas, para o transportador rodoviário de cargas, a tarifa não deve sair do valor recebido pelo frete. O Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) determina que o contratante do transporte antecipe ao caminhoneiro o valor necessário para o pagamento das tarifas existentes no trajeto.

Criado pela Lei nº 10.209/2001, o Vale-Pedágio Obrigatório tem como objetivo evitar que o transportador arque com uma despesa que é de responsabilidade do contratante. A regulamentação atual é estabelecida pela Resolução ANTT nº 6.024/2023.

Na prática, isso significa que o valor destinado ao pedágio deve ser fornecido separadamente do frete. O contratante deve considerar todas as praças existentes entre a origem e o destino da viagem e as tarifas correspondentes à categoria do veículo.

Quem deve pagar o Vale-Pedágio?

A responsabilidade pela aquisição e antecipação do Vale-Pedágio é do contratante do transporte. A regra vale para o transporte rodoviário remunerado de cargas realizado por transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), em rodovias concedidas à iniciativa privada, sejam elas federais, estaduais ou municipais.

O contratante deve disponibilizar o VPO até o momento do embarque, independentemente do pagamento do frete. O valor precisa ser suficiente para cobrir as tarifas de pedágio da rota contratada.

Por isso, o caminhoneiro não deve aceitar que o pedágio seja simplesmente embutido no valor do frete. A finalidade do VPO é justamente separar essa despesa da remuneração pelo transporte.

Pagamento ficou eletrônico

Uma das principais mudanças recentes no sistema foi a digitalização do Vale-Pedágio. Desde 1º de janeiro de 2025, os modelos físicos, como cartões e cupons, foram descontinuados e o VPO passou a operar por meios eletrônicos, incluindo sistemas com TAG.

A mudança também trouxe maior integração entre transportadores, fornecedoras e a ANTT. Desde abril de 2025, as fornecedoras habilitadas passaram a enviar informações padronizadas para a Agência, que gera um identificador único para cada Vale-Pedágio emitido.

Além das TAGs, a ANTT vem aprovando novos modelos operacionais. Em 2026, por exemplo, foram autorizados modelos que utilizam a identificação automática da placa do veículo por meio de tecnologia de reconhecimento óptico de caracteres (OCR).

E se o embarcador não fornecer o Vale-Pedágio?

O descumprimento da regra pode gerar multa. Atualmente, o contratante que não adquirir e disponibilizar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador está sujeito a multa de R$ 3 mil por veículo e por viagem em que não fique comprovada a antecipação.

A fiscalização também alcança as empresas fornecedoras e as concessionárias de rodovias. Entre as infrações estão problemas no registro e comunicação do VPO, falhas no repasse dos valores e a não aceitação dos modelos de Vale-Pedágio aprovados pela ANTT.

No caso das concessionárias, a não aceitação dos modelos e sistemas operacionais aprovados pode resultar em multa diária de R$ 5 mil.

As fornecedoras também podem ser penalizadas. Dependendo da infração, as multas variam de R$ 1.100 a R$ 10.500.

Quando o Vale-Pedágio não é obrigatório?

Apesar de ser uma obrigação nas situações previstas pela legislação, existem casos em que não há necessidade de antecipação do VPO.

Segundo a ANTT, estão entre eles o deslocamento de veículo rodoviário de carga vazio, desde que não exista contrato que obrigue o retorno ou deslocamento vazio; o transporte realizado com mais de um embarcador, como ocorre na carga fracionada; determinadas operações de transporte internacional; e o transporte de carga própria realizado com veículo ou frota própria, desde que o vínculo entre o proprietário do veículo e a carga esteja claramente demonstrado.

O que o caminhoneiro deve conferir?

Antes de iniciar uma viagem, é importante verificar se o Vale-Pedágio foi efetivamente antecipado e se o valor corresponde ao trajeto contratado.

Com o sistema eletrônico, o registro da operação também ganhou importância. A comprovação do fornecimento permite relacionar o VPO à operação de transporte e facilita a fiscalização.

Outro ponto importante é que o Vale-Pedágio deve ser utilizado para custear as tarifas previstas na rota. A legislação proíbe o pagamento do VPO em dinheiro.

Por isso, diante de uma viagem com pedágio, o transportador deve ficar atento a três pontos: quem contratou o transporte, qual é a rota prevista e se o valor correspondente às tarifas foi antecipado antes do embarque.

Como denunciar irregularidades?

Casos de descumprimento das regras podem ser encaminhados à ANTT pelos canais oficiais da Agência. O transportador também pode consultar as informações sobre o Vale-Pedágio Obrigatório e as empresas habilitadas diretamente no portal da ANTT.

A regra é simples: o pedágio da viagem contratada não deve ser retirado do bolso do caminhoneiro quando houver obrigação de fornecimento do Vale-Pedágio. O contratante deve antecipar o valor necessário para a passagem pelas praças previstas no trajeto, de forma independente do pagamento do frete.

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