A Lei 15.485/2026 trouxe mudanças para o transporte rodoviário de cargas ao alterar o artigo 13-A da Lei nº 11.442/2007. Entre as novidades está a previsão expressa de que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deverá regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções às empresas de gerenciamento de riscos que operam bancos de dados ou cadastros de perfil profissional de motoristas.

Além disso, a legislação estabelece limites para o uso de determinadas informações judiciais e administrativas como justificativa para impedir a contratação de profissionais. A medida, portanto, pode alterar a relação entre motoristas, transportadoras e gerenciadoras de risco.

Segundo a análise jurídica do advogado Dr. André Luís Felipe Ilkiu Coelho, especialista em transporte, a mudança representa uma alteração relevante principalmente porque passa a existir uma previsão legal expressa sobre a atuação das gerenciadoras de risco.

Lei 15.485 coloca gerenciadoras de risco sob fiscalização da ANTT

De acordo com o advogado, a principal mudança está na atribuição dada à ANTT para regulamentar os procedimentos e as condutas das empresas de gerenciamento de riscos que trabalham com bancos de dados e cadastros profissionais de motoristas.

A lei também determina que essas empresas deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e proíbe o uso, para impedir uma contratação, de informações que não tenham relação com a operação de transporte quando elas forem provenientes de processos judiciais ainda sem decisão transitada em julgado ou de processos administrativos sem decisão definitiva.

Na avaliação de André Luís Felipe Ilkiu Coelho, a mudança pode aumentar a fiscalização sobre situações em que o motorista acaba impedido de trabalhar por informações que não possuem relação direta com a atividade de transporte.

Lei 15.485 : bloqueio não significa desbloqueio automático

Apesar da mudança na legislação, o advogado ressalta que a nova regra não significa que todos os motoristas que enfrentam algum tipo de restrição cadastral serão automaticamente liberados.

Isso porque as gerenciadoras de risco podem continuar considerando informações relacionadas diretamente à operação de transporte. Entre elas estão, por exemplo, registros de sinistros e outras ocorrências que tenham relação com a atividade profissional.

Por isso, segundo Coelho, é necessário analisar individualmente o motivo que levou à restrição antes de concluir que determinado bloqueio deixou de ser válido.

A própria redação da Lei 15.485/2026 estabelece como limite as informações não relacionadas com a operação de transporte. Dessa forma, situações diretamente ligadas à atividade podem continuar gerando discussões sobre os critérios utilizados pelas gerenciadoras de risco.

Lei 15.485 : o que muda para o motorista profissional 

Um dos pontos que podem ter impacto direto na rotina dos motoristas está relacionado à utilização de processos judiciais ainda em andamento.

Conforme a análise do advogado, uma informação referente a um processo que não tenha relação com a atividade de transporte não poderá ser utilizada automaticamente para impedir a contratação quando ainda não houver decisão transitada em julgado.

Na prática, isso pode dificultar situações em que o profissional recebe a informação de que está impedido de carregar simplesmente porque existe um processo judicial ainda em andamento, sem uma relação direta com o transporte.

A mudança também se relaciona ao princípio constitucional da presunção de inocência, embora a aplicação concreta da nova regra ainda dependa da regulamentação e da interpretação dos órgãos competentes e do Judiciário.

Gerenciadoras de risco terão novas regras

A nova legislação não elimina a atuação das gerenciadoras de risco. Pelo contrário, estabelece uma previsão específica para que a ANTT regulamente os procedimentos e condutas dessas empresas, além de fiscalizar e aplicar as sanções cabíveis.

Para o especialista em transporte, esse ponto poderá representar uma mudança importante na relação entre as empresas responsáveis pelo gerenciamento de risco e os profissionais que dependem da liberação cadastral para realizar o transporte.

Entretanto, ainda será necessário acompanhar como a ANTT irá regulamentar a aplicação da lei. Além disso, decisões judiciais poderão ajudar a definir, na prática, quais informações poderão ou não ser consideradas pelas gerenciadoras.

Reanálise cadastral pode ser alternativa

Diante de uma restrição, o motorista também não precisa necessariamente partir diretamente para uma ação judicial.

Segundo a análise de André Luís Felipe Ilkiu Coelho, dependendo da razão do bloqueio, da situação do processo e dos documentos disponíveis, pode ser possível solicitar primeiro uma reanálise cadastral pela via administrativa.

Essa alternativa pode representar um caminho mais rápido e menos oneroso, especialmente quando existe documentação capaz de demonstrar que a informação utilizada para a restrição não possui relação com a atividade de transporte ou não deveria impedir a contratação.

Por isso, antes de buscar a Justiça, o motorista deve procurar identificar exatamente qual informação provocou o bloqueio e qual empresa realizou a análise.

Nova lei ainda terá aplicação construída na prática

A Lei 15.485/2026 estabelece um novo parâmetro para a utilização de informações em cadastros profissionais de motoristas e amplia expressamente a responsabilidade regulatória e fiscalizatória da ANTT sobre as gerenciadoras de risco.

No entanto, a aplicação prática da regra ainda dependerá da regulamentação da ANTT e da interpretação dos casos concretos.

Na avaliação do advogado, cada situação deverá ser analisada individualmente, considerando o motivo da restrição, a natureza da informação utilizada e sua relação com a operação de transporte.

Assim, a nova legislação não elimina os critérios de gerenciamento de risco, mas estabelece novos limites para o uso de determinadas informações como impedimento à contratação de motoristas profissionais.

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