A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou a suspensão cautelar da Resolução nº 5.849/2019, que estabeleceu as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM). Volta a valer a Resolução n° 5.820/2018, com a última atualização dos valores, que estava em vigor antes da entrada da nova norma.

A elaboração da Resolução nº 5.849/2019 foi resultado e audiência que contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade.

A Agência reitera o compromisso com todos os envolvidos de manter um diálogo constante, a fim de buscar um consenso no setor de transporte rodoviário de cargas e pretende ampliar o debate sobre a matéria.

Fonte: Ascom