O exame toxicológico é obrigatório desde 2016 para renovar e obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

Durante a pandemia muitos serviços do Detran foram suspensos. Mas como fica a questão do exame toxicológico?

De acordo como Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não está sendo considerada a validade de 90 dias a contar da data da coleta dos exames toxicológicos. Assim, os exames vencidos durante a pandemia e que não foram utilizados em nenhum procedimento ligado a CNH serão considerados para a emissão da carteira.

Em relação a validade do exame é importante ressaltar que :

  • Se o motorista tem menos de 66 anos – o prazo de validade do exame toxicológico será de 2 anos e meio.
  • Se o motorista tem mais de 66 anos – o prazo de validade do exame toxicológico será de 1 ano e meio.

Porém, no caso do exame dar positivo para alguma substância, o motorista deverá aguardar o prazo de 3 meses, contado da data de realização do exame, para fazer um novo teste ou solicitar contraprova ao laboratório onde realizou o exame. Se tiver alguma comprovação de que o resultado ocorreu por causa do uso de algum medicamento, o motorista deve informar ao laboratório para análise do médico revisor.

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