Teste de droga na estrada? Tudo indica que sim.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) acaba de lançar edital para a seleção de equipamentos de detecção de uso de drogas por saliva. Eles serão utilizados e testados pela Secretaria Nacional de Política sobre Drogas.

Os drogômetros devem atender às especificações estabelecidas, como o fornecimento de Manuais de Funcionamento e de estudos que comprovem a sensibilidade mínima de 75% aos motoristas para o consumo de oito substâncias. Sendo elas, maconha (THC), cocaína (BZE), anfetamina, metanfetamina, anfepramona, femproporex, clobenzorex e metilenodioximetanfetamina(MDMA).

Os equipamentos captam a presença das substâncias psicoativas por meio de amostras de saliva e deverão ser testados em rodovias federais ao longo de 2020. Durante o período de teste, a análise será feita mediante autorização do motorista voluntário, que não será submetido a nenhuma sanção, tendo apenas efeito pedagógico.

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), configura infração gravíssima.

Depois de testados, os equipamentos serão regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelo Inmetro. E aqueles que tiverem a sua eficácia comprovada poderão ser utilizados em ações de fiscalização do uso de drogas por parte de motoristas, prevenindo acidentes nas rodovias brasileiras.

(Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública)

Se beber, não dirija!
Estatísticas de acidentes de trânsito no Brasil comprovam o crescimento do número de ocorrência em que pelo menos uma das partes envolvidas estava conduzindo o veículo sob efeito de álcool. A afirmação é da Polícia Rodoviária Federal, que acredita ser necessário alertar exaustivamente a sociedade como um todo sobre os perigos de beber e dirigir.

Perda de reflexo e do poder de reação diante das condições adversas a que são submetidos os motoristas durante a condução são alguns dos perigos dessa combinação. A agressividade no comportamento, a visão distorcida e o excesso de autoconfiança são outros elementos que se tornam presentes e, se o deslocamento for realizado dentro de um percurso muito longo, o sono também contribui para agravar ainda mais a situação.

De acordo com a PRF, é importante destacar que as mudanças são radicais e os condutores alteram seu modo de agir perante a sociedade e a família, agindo de maneira totalmente diferente do que normalmente fariam se estivessem sóbrios. Em situações que normalmente o comportamento no trânsito é prudente, respeitando as regras de circulação, se transformam – quando sob efeito de álcool – em um festival de imprudências e descumprimentos das regras. É nesta hora que os conflitos mais banais são motivos suficientes para gerar discórdia, e podem levar o cidadão de bem, um chefe de família, a envolver-se em brigas e discussões que acabam em tragédias no trânsito.

Hábitos precisam ser revistos. O condutor precisa entender que é o responsável por todos que estão no veículo e refletir sobre isso antes de beber. Alertar sobre o problema do álcool na condução, tornou-se uma obrigação da sociedade e não somente um dever das autoridades. Todos devem fazer sua parte, pois em uma ocorrência não são somente as pessoas diretamente envolvidas sofrem, mas também a família e todas as demais pessoas que, de alguma forma, se relacionam.

Punição:  O motorista flagrado pela PRF dirigindo sob efeito de álcool é autuado e, dependendo do resultado no etilômetro, pode ser preso. A multa para condutores nessa situação é de R$ 2.934,70 Em caso de reincidência, o valor é dobrado. Além disso, é instaurado pelo Detran um processo para suspensão do direito de dirigir. Nos casos de reincidências, o condutor pode ter seu direito de dirigir cassado.