Estar com a CNH em situação regular, não ter cometido infração grave ou gravíssima, e não ser reincidente em infrações médias, são alguns dos requisitos básicos a serem atendidos pelos motoristas que desejam mudar de categoria

Por Daniela Giopato

Muitos motoristas ainda têm dúvidas de como proceder na hora de fazer a migração de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança pode ajudá-lo a ficar mais competitivo e abrir o leque de opções na disputa pelos melhores fretes. De acordo com o Detran.SP, o profissional que deseja conduzir veículos que exigem habilitação nas categorias “C” (vans até oito lugares, caminhonetes, pick ups, caminhões), “D” (ônibus, micro-ônibus, tratores) ou “E” (trailers, carretas e veículos articulados, por exemplo) precisa realizar o procedimento de mudança de categoria da CNH junto ao órgão.

Estar com a CNH atual em situação regular (nem suspensa, nem cassada) é um dos requisitos básicos. Da mesma maneira, é imprescindível não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima; nem ser reincidente em infrações médias, nos últimos doze meses.

Outro ponto importante é estar atento aos requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para conseguir migrar de categoria. Para mudar para a Categoria C, por exemplo, o condutor deve estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B. Para a categoria D, dois anos na B ou há um ano na C e ter 21 anos de idade completos. Já no caso da E, o motorista deve estar habilitado há um ano na categoria C ou na D e ter 21 anos completos. O Detran.SP destaca que se a CNH “D” foi obtida a partir da “C” não precisa esperar esse prazo de um ano, podendo ir da “D” direto para a categoria “E”.

Além de ser habilitado na categoria correspondente ao veículo, para exercer determinada atividade profissional é preciso o motorista ter um curso especializado. Nestes casos se enquadram o transporte de escolares, passageiros em veículos coletivos e com carga de produtos perigosos, por exemplo, conforme estabelece a resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os cursos são oferecidos por instituições de ensino credenciadas.

O curso para condutores de veículos de transporte de produtos perigosos tem carga horária de 50 horas/aula. Após a capacitação, o curso é inserido no campo “observações”, no verso da habilitação do motorista. É preciso solicitar a emissão da 2ª via da CNH para portar o documento com a informação do curso.

A 2ª via pode ser solicitada sem sair de casa, por meio do portal do Detran.SP ou mesmo pelo aplicativo do órgão para smartphones e tablets, que pode ser baixado gratuitamente na Google Play e na App Store.

O processo de mudança de categoria envolve:

• Agendar no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e no dia e horário comparecer à unidade de atendimento para fazer a coleta biométrica (assinatura, foto e digitais), apresentando os documentos necessários: o protocolo de agendamento, os originais e cópias do RG, do CPF e do comprovante de endereço;
• Realizar o exame médico e avaliação psicológica;
• Fazer 20 horas de aulas práticas de direção veicular na autoescola escolhida;
• Fazer e ser aprovado na prova prática de direção veicular;
• Realizar o exame toxicológico em qualquer clínica de preferência do condutor, desde que seja credenciada ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A lista das credenciadas pode ser consultada na página do órgão federal: http://www.denatran. gov.br/index.php/ultimas-noticias/ 133-exame-toxicologico

TAXAS
• Exame médico (pagar diretamente ao médico): R$ 77,72
• Avaliação psicológica (pagar diretamente ao psicólogo): R$ 90,67
• Aulas práticas: valores são estipulados pela autoescola
• Taxa Detran.SP de exame prático (pagar em banco conveniado): R$ 32,38
• Taxa Detran.SP de emissão da nova CNH (pagar em banco conveniado): R$ 38,86