As obrigações fiscais dos autônomos levam em consideração o pagamento de impostos e taxas, tanto municipais quanto federais. E são importantes para os caminhoneiros que desejam atuar sem vinculo empregatício porém dentro da legalidade que essa opção exige. É importante que o profissional encare o caminhão como um negócio. 

Quando é empregado de alguma empresa, por exemplo, o INSS e FGTS, férias, 13º salário e outros benefícios garantidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) são recolhidos pelo seu empregador.

No entanto, quando o carreteiro passa a ser o seu próprio patrão, a coisa muda, pois além de organizar seu orçamento, para conseguir honrar todos os compromissos, tem de ficar atento para manter em dia o pagamento das taxas.

Obrigações fiscais dos autônomos

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Para quem deseja ser autônomo, o primeiro passo é obter a inscrição do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) na modalidade TAC (Transportador Autônomo de Carga).

Lembrando que para obter o registro nesta categoria é preciso ter ao menos três anos de experiência na atividade, ou realizado algum curso de capacitação na área, além de comprovar ser dono de ao menos um caminhão registrado em seu nome.

Para ser um motorista autônomo é preciso ter o RNTRC. Mas você sabe quais os documentos necessários para inscrição no TAC – Transportador Autônomo de Carga?

De acordo com a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – é necessário apresentar:

– CPF Ativo
– Documento oficial de identidade
– Comprovante de propriedade, copropriedade ou arrendamento de até 3 veículos automotores de carga categoria “aluguel”

Para os motoristas que estão se cadastrando no RNTRC pela primeira vez é necessário ser aprovado na prova eletrônica. Já no caso de renovação não é necessário a comprovação desta prova.

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