A ANTT publicou, na última sexta-feira (04/03), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.032/2016 alterando o Artigo 14 da Resolução ANTT nº 4.799/2015 que regulamenta o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas.
A alteração é em relação à questão de comprovação de propriedade ou posse de veículo automotor de carga e de implemento rodoviário.
Veja abaixo a resolução na íntegra divulgada pela ANTT e assinada pelo Diretor-Geral, Jorge Bastos:
“Resolução nº 5032, de 03 de março de 2016
Altera o artigo 14 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 036, de 2 de março de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.053854/2016-00, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 14 da Resolução ANTT nº 4.799, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de carga e de implemento rodoviário com o Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário, deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pelos órgãos executivos de trânsito. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Você também encontra a íntegra da Resolução no site da ANTT.