
É importante salientar que não basta só pagar a taxa, é preciso portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e que a partir de 1º de outubro os caminhões com placas finais 1 e 2, sem o licenciamento, serão considerados irregulares podendo ser apreendidos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), válido em todo o país, todos os veículos devem ser licenciados anualmente e o porte do CRLV é obrigatório. Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima (artigo 230 do CTB): multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos no prontuário do condutor, além de apreensão e remoção do veículo.
Calendário de licenciamento no Estado de São Paulo
Veículo registrado como caminhão (carga)
Final da placa Mês para licenciar
1 e 2 setembro
3, 4 e 5 outubro
6, 7 e 8 novembro
9 e 0 dezembro





